O paradoxo trabalhista

Décadas de debates em torno da reforma trabalhista, nos quais se entrechocam defensores da modernização com paladinos do atraso, deixam de discutir aspecto fundamental da questão: o direito positivo tem como principal objetivo imprimir segurança às relações sociais. É inaceitável, portanto, legislação que, por ser ardilosa e confusa, fomenta demandas.

No centro da pendência encontra-se a velha Consolidação das Leis do Trabalho. Quem a defende não pode deixar de reconhecer que estamos diante de texto arcaico, da época da locomotiva à lenha, dos teares manuais, arados à tração animal, precária rede elétrica, ausência de estradas pavimentadas, falta de automóveis, ônibus, tratores e comodidades do gênero.

Em 1954, decorridos dez anos de vida da CLT, o Relatório Anual ao Congresso, elaborado pelo presidente Getúlio Vargas, descreveu com nitidez o subdesenvolvimento industrial, comercial, financeiro, logístico. Note-se que o Brasil atravessava período de crescimento. O aumento médio da renda per capita era de 8,2% ao ano e o nível de atividade econômica mantinha-se alto, sustentado por expansão do consumo de 7,5%, e 12,4% dos investimentos, dizia o documento.

Cuidadosa leitura revelaria país em expansão, mas pobre em aço, petróleo, carvão, eletricidade, ferrovias, rodovias, aeroportos. Faltou confessar que o Brasil continuava a ser subdesenvolvido, litorâneo, rural, analfabeto, doente.

Com o passar do tempo, entremeando períodos bons e maus, regimes democráticos e ditaduras, o país evoluiu. O planeta, por sua vez, conheceu extremas alterações. Terminou a Guerra Fria, foi contida a corrida militarista, desapareceu a ditadura comunista, a economia, em clima de liberdade, se globalizou. Na área da saúde os avanços foram surpreendentes. No terreno tecnológico nos beneficiamos da informatização. Comunicações nacionais e internacionais instantâneas são feitas pela internet, iPhones e smartphones. Compramos com cartões de crédito. Crianças e jovens de variadas camadas sociais aprendem o uso de tablets, notebooks, câmeras digitais. A manufatura deu lugar a computadores e robôs. Gigantescos navios e fantásticas aeronaves cruzam oceanos e continentes orientados por satélites, em viagens turísticas, de negócios, ou conduzindo matérias-primas e produtos industrializados.

No Brasil, entretanto, a legislação trabalhista petrificou. Integrada por normas constitucionais, CLT, leis esparsas, decretos, portarias e jurisprudência que avança sobre o espaço do Legislativo, em vez de trazer segurança se converteu em manancial de conflitos. Surgiu o fantasma do passivo oculto, representado por ações imprevisíveis que aterrorizam empregadores.

Vamos aos números retirados do Relatório Anual do TST. Entre 1941 e 2013, deram entrada na Justiça do Trabalho 73,5 milhões de feitos. No curto período compreendido entre 2000 e 2013, nada menos do que 33,6 milhões foram ajuizados. Em 2010, as Varas do Trabalho receberam 2.8 milhões de reclamações; em 2011, 3 milhões; em 2012, 3.271 milhões. Causas trabalhistas se acumulam, sobretudo, nas Varas do Trabalho localizadas nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Pequenos municípios, cujas atividades econômicas são inexpressivas, engrossam estatísticas com milhares de ações.

De 2011 a 2013, fluíram, pelos canais de 1.533 Varas do Trabalho, R$ 54.649.379.638,68, drenados de micro e pequenas, médias e grandes empresas, estatais, ou de economia mista, entidades filantrópicas e culturais.

Conheço a área trabalhista. Fui advogado de sindicatos, Secretário e Ministro do Trabalho, Ministro do TST, Tribunal que com muita honra presidi. Numerosos conflitos seriam resolvidos rápida e objetivamente, se não estivessem reprimidos o arbitramento e as comissões de conciliação prévia, reservando-se a Juízes do Trabalho matérias de alta indagação e complexidade.

Insistimos na intervenção exclusiva do Judiciário, cujos resultados estão nas estatísticas. Demência, disse alguém, é insistir em obter resultados positivos pelos mesmos caminhos que conduziram ao fracasso.

O Brasil passa por agudo período de desindustrialização. O desemprego ronda jovens e adultos, homens e mulheres. A indústria não consegue competir, no terreno da produtividade, com países que até a metade do século passado eram muito atrasados. A China se alçou à posição de potência nos anos 1980, após séculos de paralisação e oito décadas de regime comunista; já nos deixou para trás. A Coreia do Sul padeceu a invasão da Coreia do Norte na década de 1950. Boa parte da juventude foi sacrificada nos campos de batalha. Apesar do conflito, hoje somos importadores de investimentos e produtos coreanos. Adquirimos, também, nos mercados japonês, alemão, francês, mexicano. Nada na Argentina, por se encontrar pior do que nós.

O paradoxo é surrealista. Na opinião dos arautos da CLT temos a melhor legislação do universo. Como entender, então, o que se passa na Justiça do Trabalho? Por mais que labutem magistrados e servidores, proliferam os litígios, e aumenta o resíduo de processos à espera de sentença ou execução. Entre os 100 maiores devedores, segundo relação divulgada pelo TST, ao lado de empresas falidas, se acham sociedades de economia mista, estatais, bancos, onde empregos são disputados por milhares de candidatos.

Deixamos de ser atraentes a investimentos internos e externos. Convertemo-nos em zona incerta e perigosa. Ou mudamos rapidamente de rumos, através das reformas, ou estamos condenados a ser como Cuba e Venezuela: governo forte; economia em pedaços.

 

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Almir Pazzianotto Pinto

Almir Pazzianotto Pinto

Almir Pazzianotto Pinto é advogado; foi Ministro do Trabalho e presidente do Tribunal Superior do Trabalho.