Portaria autoriza a recontratação de demitidos durante a pandemia

Objetivo do Ministério da Economia é afastar a presunção de fraude na recontratação de empregado

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, publicou em 14 de julho a Portaria 16.655/20, que fala da recontratação do empregado dispensado, nesse período de pandemia. O texto tem como objetivo afastar a presunção de fraude na recontratação de empregado em período inferior à noventa dias subsequentes à data da rescisão contratual, durante a ocorrência do estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Como explica o artigo 1º da Portaria: “Durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido”.

A recontratação poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva. A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 20 de março de 2020.

 

Fonte: Diário Oficial da União

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