Comissão do Ministério do Trabalho começa a estudar critérios para “lista suja”

Começa a funcionar na quinta-feira (2) a comissão formada pelo Ministério do Trabalho que vai avaliar os critérios de inclusão de empresas e divulgação dos dados do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo.

Formado por três representantes do Ministério do Trabalho, um da Casa Civil da Presidência da República, um do Ministério da Justiça, um da Advocacia Geral da União, um da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), um do Ministério Público do Trabalho, seis de centrais sindicais e seis do sistema confederativo patronal, o grupo terá 120 dias para avaliar as propostas e apresentar um relatório com as novas normas.

De acordo com Ronaldo Nogueira, ministro do Trabalho, o objetivo é estabelecer regras claras para a inclusão de empresas no cadastro, conhecido como “lista suja” e evitar a judicialização do tema. A divulgação da lista sempre causou controvérsias, que levaram o Supremo Tribunal Federal (STF) a proibir a divulgação por vários anos.

Na avaliação de Nogueira, uma portaria publicada no último dia de governo da ex-presidente Dilma Rousseff não garantia o direito ao contraditório e à ampla defesa dos acusados de crime, o que daria margem a novas contestações judiciais. Ao optar pela formação de um grupo de estudo com representantes do governo e de entidades civis, o governo quer ter a garantia de que as normas serão transparentes e justas para identificar e divulgar quem comete esse tipo de crime.

Nos últimos 15 anos, os auditores fiscais do trabalho resgataram mais de 15 mil trabalhadores em situação de trabalhos forçados. No início deste ano, o ministro do Trabalho assinou o Protocolo à Convenção 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de combate ao trabalho forçado. O texto elenca uma série de medidas preventivas, reparatórias ou de proteção para a erradicação do trabalho forçado, em especial contra mulheres e crianças.

Sanções
Na esfera criminal, quem se vale de trabalho forçado está sujeito a até oito anos de prisão e pagamento de multa, além de sanções administrativas, como impedimento à obtenção de financiamentos públicos. A restrição a financiamentos depende das normas editadas por cada órgão público concedente de crédito.

O artigo 149 do Código Penal prevê ainda aumento de 50% na pena caso o crime seja praticado contra criança ou adolescente ou se for motivada por preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.