eSocial: resolução define cronograma

A forma de preenchimento e a entrega de formulários e declarações relativas aos trabalhadores pelas empresas que tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões, no ano de 2014, mudarão a partir de setembro de 2016. As informações atualmente prestadas separadamente à Previdência Social, à Receita Federal e ao Ministério do Trabalho e Emprego serão unificadas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). O cronograma que fixa as datas de obrigatoriedade para utilização do sistema foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) do dia 25 de junho.

Essas empresas passarão a utilizar o eSocial, obrigatoriamente, a partir da competência “setembro de 2016” para informar dados como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento, entre outros.

A normativa, porém, fixa um prazo diferente para a obrigatoriedade de prestar informações relativas ao ambiente de trabalho. Neste caso, as empresas serão obrigadas somente a partir da competência “janeiro de 2017” a utilizar a plataforma para transmitir informações sobre monitoramento da saúde do trabalhador e condições do ambiente de trabalho, bem como comunicação de acidente de trabalho.

A resolução estabelece ainda que, a partir da competência “janeiro de 2017”, os demais empregadores – inclusive microempresas e empresas de pequeno porte, o empreendedor individual com empregado, o pequeno produtor rural, o contribuinte individual equiparado à empresa e o segurado especial que possua trabalhadores que lhes prestem serviços – deverão enviar as informações sobre os seus empregados por meio do novo sistema.

Já os eventos relativos ao ambiente de trabalho devem ser enviados pelos demais empregadores utilizando o eSocial a partir da competência “julho de 2017”.

Fonte: MTE