Lei proíbe revista íntima no trabalho

Entrou em vigor no dia 15 de abril a Lei Nº 13.271 que dispõe sobre a proibição da revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista íntima em ambientes prisionais. De acordo com artigo 1º da lei, as empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.

Pelo não cumprimento do artigo 1º da lei, os infratores ficam sujeitos à multa de R$ 20 mil ao empregador, revertidos aos órgãos de proteção dos direitos da mulher, e multa em dobro do valor estipulado em caso de reincidência, independentemente de indenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal.