Projeto de Lei do Senado (PLS) 58/2014

O senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou um projeto para garantir que o fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI) não descaracterize as condições prejudiciais à saúde ou à integridade física que justificam a aposentadoria especial.A controvérsia nasceu de uma iniciativa do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que, por meio de recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF), defende que fornecer EPI retira do trabalhador o direito de pleitear aposentadoria especial.

Tese contrária, portanto, àquela que Paim pretende fazer prevalecer com o Projeto de Lei do Senado (PLS) 58/2014, que está pronto para ser votado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), com parecer favorável do relator, senador Cyro Miranda (PSDB-GO).

O STF já reconheceu a repercussão geral da questão e paralisou todos os processos judiciais que tratam do mesmo tema e tramitam em outras instâncias.

A proposta do senador gaúcho altera a Lei 8.213/1991 para dispor que o fornecimento de equipamento de proteção individual, por si só, não descaracteriza a justificativa da aposentadoria especial.

Atualmente, a aposentadoria especial é o benefício a quem trabalha por 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. O tempo de trabalho necessário para se aposentar diminui de acordo com a nocividade do agente a que o trabalhador foi exposto.

Segundo o relator, é o Poder Executivo, por meio do Decreto 2.172/1997, que classifica os agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física da pessoa para a concessão do benefício. Cyro explicou que, até que o STF se posicione definitivamente sobre o assunto, muitas aposentadorias poderão ser represadas ou sumetidas a um patamar jurídico inferior.

O relator fez apenas uma emenda de redação para deixar claro que o fornecimento e o uso de EPI, por si só, não eliminam os agentes nocivos ou o risco que caracteriza o trabalho em condições especiais.

A CAS vai analisar o projeto de forma terminativa. Isso quer dizer que, se a proposta for aprovada, e não  houver recurso para votação em Plenário, ela segue para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado