Nota Técnica do MPT traz orientações para o trabalhador em home office

Documento é destinado a empresas e sindicatos 

Em nota técnica divulgada na última terça-feira (15 de setembro), o Ministério Público do Trabalho (MPT) apresentou as diretrizes para a garantia da proteção de trabalhadores durante o trabalho remoto. O documento é destinado a empresas, sindicatos e órgãos da administração pública e traz medidas como o respeito à jornada contratual durante essa modalidade de trabalho, o direito à desconexão, regras sobre ergonomia para trabalhadores de teleatendimento e telemarketing, dentre outras.

No documento, o MPT orienta que os empregadores respeitem a jornada contratual na modalidade de teletrabalho e em plataformas virtuais, com a compatibilização das necessidades empresariais e trabalhadores com responsabilidades familiares. A instituição também defende a adoção de etiqueta digital em que se oriente toda a equipe, com especificação de horários para atendimento virtual da demanda, assegurando os repousos legais e o direito à desconexão, bem como medidas que evitem o bullying no ambiente de trabalho.

A nota técnica também reforça a necessidade de aplicação do anexo II da norma regulamentadora nº 17 (NR-17), do Ministério da Economia, que traz regras sobre ergonomia voltadas ao conforto, segurança e saúde a trabalhadores do setor de teleatendimento e telemarketing. O MPT destaca que a NR-17 prevê períodos e procedimentos adequados de capacitação e adaptação a novos métodos ou dispositivos tecnológicos que alterem a rotina de trabalho dos profissionais, além da garantia de pausas e intervalos para descanso, repouso e alimentação.

A nota técnica foi elaborada pelos Grupos de Trabalho (GTs) Covid-19 e Nanotecnologia, do MPT.

Para ler a íntegra do documento, clique aqui.

 

Fonte: Ascom / MPT

Imagem: Everesd Design por Pixabay