Política nacional adequa atividades do Judiciário às Pessoas com Deficiência
Objetivo é garantir acessibilidade para todos os que procuram o Judiciário
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) instituiu na última sexta-feira (24), durante a 6ª Sessão Ordinária, a Política Judiciária Nacional para Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho. Aprovada por unanimidade, a proposta é inspirada na Resolução 230 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca a adequação das atividades do Poder Judiciário aos direitos das pessoas com deficiência, consagrados no Direito Internacional e na legislação brasileira.
Para o presidente do CSJT e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Brito Pereira, a aprovação da política é mais uma ação importante da Justiça do Trabalho em benefício da inclusão social. “Estamos empenhados em garantir a acessibilidade não apenas para os servidores e colaboradores, mas para todos os que utilizam os nossos serviços”, afirmou. O ministro lembrou que, além da aprovação da medida, a Justiça do Trabalho promoveu outras ações importantes, como a atualização do Processo Judicial Eletrônico (PJe) para garantir acessibilidade para deficientes visuais.
O conselheiro e ministro do TST Alberto Bresciani, que preside o Comitê de Acessibilidade e Inclusão do TST, foi o autor do Pedido de Providência da proposta de criação da política. Ele destacou a importância da decisão do CNJ de dar atenção à acessibilidade e à inclusão das pessoas com deficiência e o papel do CSJT, dentro de sua competência, de instituir uma política de abrangência nacional.
O ministro assinalou que, antes mesmo da resolução do CNJ, o TST possuía um núcleo de acessibilidade e inclusão voltado para os servidores, mas sem a comissão exigida na norma. “Percebemos que nem todos os TRTs, apesar de terem criado comissões voltadas para o tema, desenvolviam programas suficientes para os servidores com deficiência”, afirmou.
Relevância
A relatora do processo, desembargadora conselheira Maria Auxiliadora Rodrigues, ressaltou a relevância da aprovação da Política Nacional e observou que 24% da população brasileira tem algum tipo de deficiência, segundo dados do censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
“No Brasil, há 46 milhões de pessoas com deficiência. Em nenhum Estado brasileiro a lei de cotas foi cumprida integralmente, e apenas 1% desses 46 milhões de pessoas estão no mercado de trabalho”, disse. “Um contingente de praticamente 1/4 da população brasileira não pode ser ignorado pelo poder público; ao contrário, emerge a necessidade de políticas permanentes para aproveitar essa mão-de-obra”, completou.
Segundo a desembargadora, o CSJT, ao criar uma Política Judiciária Nacional para promoção da inclusão plena e acessibilidade no mercado de trabalho, atua efetivamente para o cumprimento da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, firmada pelo Estado Brasileiro. “Podemos servir de paradigma para outras nações como um Judiciário inclusivo no que tange ao cumprimento desses objetivos”, concluiu.
Fonte: TST
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