Decisões Recentes
A 6ª Câmara do TRT da 15ª Região condenou em 2ª instância as empresas Eli Lilly do Brasil Ltda. e Antibióticos do Brasil Ltda. (ABL) ao pagamento de indenizações que totalizam R$ 500 milhões, em decorrência da contaminação de solo e de trabalhadores por substâncias tóxicas e metais pesados em uma fábrica de medicamentos em Cosmópolis, a 140km de São Paulo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) é o autor da ação civil pública. O julgamento aconteceu no dia 25 de abril.
Em sua decisão, o relator do processo, desembargador Fábio Allegretti Cooper, manteve as obrigações impostas pela sentença proferida em 2014 pela 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, determinando às empresas que efetivem o custeio do tratamento irrestrito de saúde a todos os empregados, ex-empregados, autônomos e terceirizados que prestaram serviços no período mínimo de seis meses no complexo industrial, assim como aos filhos desses trabalhadores nascidos no curso ou após a prestação de serviços. Foi determinada a execução imediata dessa obrigação pela 1ª instância. A sessão foi presidida pelo desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani e composta ainda pelo juiz convocado Tarcio José Vidotti. Pelo MPT compareceram os procuradores Ronaldo José de Lira e Fábio Messias Vieira.
A subsidiária brasileira da multinacional americana foi alvo da uma ação civil pública no ano de 2008, movida pelo procurador Guilherme Duarte da Conceição, após a instrução de um inquérito que apontou as consequências da exposição de funcionários a contaminantes no processo produtivo da fábrica, bem como a gases e metais pesados advindos da queima de lixo tóxico de terceiros pelo seu incinerador. Na decisão de 2ª instância, a Antibióticos do Brasil passou a responder de forma subsidiária no processo.
Segundo relatado pelos trabalhadores, cerca de 500 pessoas passaram pela fábrica desde o ano de 1977, quando a empresa iniciou suas operações em Cosmópolis (SP). De lá para cá, todos estão recebendo tratamento pelo SUS (Sistema Único de Saúde), já que a empresa não admite a contaminação de seres humanos na planta e, por isso, não se responsabiliza pelo custeio do tratamento de saúde. Existem dezenas de processos individuais contra a Eli Lilly na Justiça do Trabalho.
Os laudos técnicos apontam a presença de substâncias perigosas nas águas subterrâneas no terreno da fábrica, tais como benzeno, xileno (solvente), estireno (usado para a fabricação de veneno contra ratos), naftaleno (também conhecido como naftalina), tolueno (caracteriza a cola de sapateiro), omeno e isopropil benzeno.
Por conta disso, as próprias empresas – Eli Lilly e ABL – realizaram uma autodenúncia à Cetesb, admitindo a contaminação da água e do solo da região. Há processos ativos contra as companhias em outros ramos do Judiciário.
Indenizações
A Justiça arbitrou a indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 milhões, conforme solicitado pelo MPT. Desse montante, o total de R$ 150 milhões será destinado a uma fundação para prestação de assistência aos trabalhadores expostos a riscos de contaminação. O objetivo da fundação é propiciar “acompanhamento, diagnóstico, medidas preventivas e tratamento” dessas pessoas. Outros R$ 100 milhões serão destinados à aquisição de bens para o Hospital das Clínicas da Unicamp, o Hospital Celso Pierro e o Centro Infantil Boldrini, necessários para “diagnosticar e tratar os danos decorrentes da exposição a agentes tóxicos”, e os outros R$ 50 milhões serão revertidos a projetos de pesquisa e prevenção envolvendo a saúde do trabalhador e o meio ambiente de trabalho, selecionados a partir da análise de uma comissão formada por representantes do MPT, das empresas e do TRT.
No cálculo da indenização, a Justiça incluiu o custo estimado das empresas com o tratamento de saúde dos trabalhadores, totalizando o valor de R$ 500 milhões.
Em caso do descumprimento de qualquer item da decisão, incluindo indenizações e obrigações impostas pelo juízo, as rés pagarão multa de R$ 100 mil por dia.
Cabe recurso no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília.
Processo nº 0028400-17.2008.5.15.0126
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho de Campinas