Decisões Recentes

A empresa Loggi Tecnologia de Ltda. tem até maio de 2020 para contratar, pelo regime CLT, os motociclistas cadastrados no sistema da empresa, sob pena de multa de R$ 10 mil por infração, além de pagar uma compensação pecuniária de R$ 30 milhões a serem revertidos a 20 instituições não governamentais, entre as 100 melhores de 2018, presentes em ranking do Instituto Doar em parceria com Fundação Getúlio Vargas.

Essas e outras penalidades estão em sentença proferida pela juíza Lávia Lacerda Menendez, da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, após ação civil ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho contra a Loggi e a L4B Logística. A Loggi é uma plataforma que conecta clientes que precisam de uma entrega com um mensageiro disponível, e a L4B contrata a estrutura da Loggi para fazer o transporte dos produtos. Ambas fazem parte do mesmo grupo econômico. Ainda cabe recurso da decisão.

 

Na sentença, a magistrada também proíbe a contratação de condutores como autônomo e de pessoas legalmente inabilitadas para o uso de motocicletas e motonetas, bem como o estabelecimento de prêmios por produtividade; determina o pagamento de adicional de periculosidade de 30% sobre o frete e que a jornada dos profissionais compute o tempo integral de coleta e de entrega das mercadorias (incluída a espera pelo cliente e a conclusão do frete), não podendo ser superior a oito horas diárias (com 11 horas seguidas de descanso entre duas jornadas e 24h de repouso semanal remunerado); obriga a implementação de controle de jornada dos condutores que garanta inviolabilidade e inalterabilidade dos eventos informados pelo motorista e captados pela plataforma, com disponibilização aos próprios profissionais, além das autoridades administrativas e judiciais, quando necessário; e também impõe o fornecimento a 5 mil condutores de capacetes e coletes reflexivos, a disponibilização de bases de espera com condições sanitárias, de conforto e segurança adequadas, e com fornecimento de água potável, além da adequação quanta às normas sobre riscos ambientais e sobre saúde e segurança do trabalhador.

A magistrada ressalta que a sentença visa melhorar as condições de trabalho e segurança dos condutores e inserir as rés na construção de um modelo promissor de condições de trabalho por este tipo de meio, do ponto de vista social e econômico. “Não se pretende atrapalhar o empreendimento fundado na brilhante criação de plataformas de aplicativos para a facilitação de serviços e de sua prestação, no caso, a logística. Apenas há que se respeitar direitos preexistentes e preestabelecidos, sob pena de se ofuscar o ganho que traz a genialidade dos aplicativos com um trabalho miserável, cansativo e perigoso, tratando e de forma desigual os condutores que trabalham por aplicativo”, alertou.

 

Fonte: Seção de Assessoria de Imprensa – Secom/TRT-2