Decisões Recentes

Em ação trabalhista, o vigilante de uma empresa de segurança e transporte de valores relatou que era submetido a intensa carga de trabalho, em jornada que, muitas vezes, se alongava por mais de sete dias consecutivos. De acordo com testemunhas, o profissional, assim como os demais colegas, somente tinha acesso à escala que cumpriria no dia seguinte ao final de cada jornada diária, por volta das 21 horas.

A juíza da 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia constatou que a informação sobre as folgas chegavam sempre em última hora, o que impedia o vigilante de programar sua vida pessoal, prejudicando o seu convívio familiar e social. De acordo com as ponderações da julgadora, esse tipo de prejuízo gera o chamado dano existencial, já que afeta a vida do empregado fora do trabalho, interferindo no seu direito ao lazer e nos planos para o futuro.

A empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil. Na avaliação da magistrada, houve desrespeito ao direito de desconexão do trabalho.

Em grau de recurso, o vigilante pediu o aumento do valor da indenização. A 1ª Turma do TRT mineiro confirmou a sentença nesse aspecto e, dando razão ao trabalhador, aumentou o valor da indenização para R$ 10 mil.

Processo: 0010758-09.2014.5.03.0044

Vivemos um período de debate  amplo no mundo do trabalho sobre a saúde e o bem-estar físico e mental dos profissionais. O tema ganhou visibilidade extrema nos últimos tempos não só por se tratar de um direito do ser humano, mas, também, porque, pela ótica dos negócios, está comprovado estar diretamente relacionado à produtividade e competitividade das organizações. Além disso, cuidar desse aspecto na gestão de pessoas é  uma ferramenta de retenção de talentos.