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A Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2) concedeu, no final de julho, liminar que proíbe que sete unidades de uma rede de supermercados controlem as idas dos empregados ao banheiro. A decisão foi proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Osasco, e a ação civil pública foi ajuizada contra a empresa pelo Sindicato dos Comerciários de Osasco e Região (Secor) em 19 de julho. A decisão pode ser reformada até o trânsito em julgado.

 

Segundo o sindicato, nas sedes localizadas nas cidades de Barueri, Carapicuíba, Embu, Itapevi, Jandira, Osasco e Taboão da Serra, os operadores de atendimento e operadores de telemarketing são obrigados a utilizar “filas eletrônicas” para uso do banheiro. Além disso, devem manifestar a necessidade do uso, registrando o nome no sistema eletrônico de fila, avisar ao supervisor em caso de urgência, entre outras determinações, consideradas degradantes pela juíza Ivana Meller Santana.

“Este tempo de espera pode acarretar prejuízos à saúde do trabalhador. Isto sem relatar o constrangimento de precisar explicar ao monitor/supervisor as suas necessidades fisiológicas, eventuais problemas intestinais ou estomacais, os relativos ao ciclo feminino. Além do risco de um constrangimento maior, caso não chegue a vez do empregado, na fila, e ele não consiga se explicar ao supervisor a tempo”, afirmou a magistrada na decisão.

 

A empresa deverá cumprir a obrigação no prazo de cinco dias, contados da citação da decisão, ou haverá multa de R$ 5.000 por dia, por empregado atingido pelas regras.