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Órgão Data Assunto Teor
Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo 23/04/2020 Mais uma liminar da Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2) foi concedida com o objetivo de proteger os trabalhadores do contágio pelo novo coronavírus – Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (23/04/2020).

Mais uma liminar da Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT-2) foi concedida na última quarta-feira (22 de abril) com o objetivo de proteger os trabalhadores do contágio pelo novo coronavírus. A Viação Cidade Caieiras deverá adotar medidas preventivas contra a propagação e disseminação da atual pandemia para a proteção das pessoas que atuam no transporte rodoviário de passageiros. A ação civil pública foi proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Jundiaí e Região.

Supremo Tribunal Federal 17/04/2020 Em julgamento por videoconferência concluído na sessão extraordinária, o Plenário negou referendo à liminar concedida no início do mês pelo ministro Ricardo Lewandowski e afastou a necessidade de aval dos sindicatos para o fechamento de tais acordos – Supremo Tribunal Federal (17/04/2020).

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a eficácia da regra da Medida Provisória (MP) 936/2020 que autoriza a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho por meio de acordos individuais em razão da pandemia do novo coronavírus, independentemente da anuência dos sindicatos da categoria. Por maioria de votos, em julgamento realizado por videoconferência e concluído na última sexta-feira, 17 de abril, o Plenário não referendou a medida cautelar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade.

Supremo Tribunal Federal 07/04/2020 O ministro Ricardo Lewandowski deferiu em parte medida cautelar para estabelecer que os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho, previstos na MP 936/2020, somente terão efeitos se validados por sindicatos – Supremo Tribunal Federal (07/04/2020).

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu em parte medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363 para estabelecer que os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho previstos na Medida Provisória (MP) 936/2020 somente serão válidos se os sindicatos de trabalhadores forem notificados em até 10 dias e se manifestarem sobre sua validade.​ Segundo a decisão, que será submetida a referendo do Plenário, a não manifestação do sindicato, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação trabalhista, representa anuência com o acordo individual.

A ADI foi ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade contra dispositivos da MP 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e introduz medidas trabalhistas complementares para enfrentar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. Entre elas está a possibilidade de redução salarial e a suspensão de contratos de trabalho mediante acordo individual.

 

Tribunal Superior do Trabalho 02/04/2020 A presidente do TST, ministra Cristina Peduzzi, rejeitou pedido de Associação de Juízes para a Democracia (AJD) de liberação imediata dos depósitos recursais a trabalhadores que tenham créditos a receber em ações trabalhistas, como forma de garantir alguma renda em razão da pandemia do coronavírus – Tribunal Superior do Trabalho (02/04/2020).

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Cristina Peduzzi, rejeitou pedido de Associação de Juízes para a Democracia (AJD) de liberação imediata dos depósitos recursais a trabalhadores que tenham créditos a receber em ações trabalhistas, como forma de garantir alguma renda em razão da pandemia do coronavírus.

O depósito recursal é o valor que tem de ser recolhido pela parte ao recorrer de uma condenação. O objetivo é garantir, pelo menos parcialmente, o pagamento dos valores devidos após o esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado).

Em ofício encaminhado à presidente do TST, a AJD argumentava que a liberação imediata de todos os depósitos recursais existentes relativos a processos em tramitação atenderia à necessidade de manutenção imediata das condições de vida de quem vive do trabalho, no momento atual.

Tribunal Superior do Trabalho 20/03/2020 A Segunda Turma aumentou para R$ 200 mil o valor da indenização devida a empregado de uma siderúrgica que teve o braço inteiramente esmagado num acidente de trabalho. O colegiado considerou irrisório o valor fixado nas instâncias anteriores diante da extensão e da gravidade da lesão – Tribunal Superior do Trabalho (20/03/2020).

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou para R$ 200 mil o valor da indenização devida a empregado de uma siderúrgica de Marabá (PA), que teve o braço inteiramente esmagado num acidente de trabalho. O colegiado considerou irrisório o valor fixado nas instâncias anteriores, de R$ 35 mil por danos morais e R$ 35 mil por danos estéticos, diante da extensão e da gravidade da lesão.

O trabalhador, que atuava como auxiliar de produção, realizava normalmente a descarga do carvão. No dia do acidente, no entanto, seu chefe ordenou que ele subisse ao depósito, com cerca de 20m de altura, e ligasse as esteiras. Ao tentar corrigir um entupimento na máquina, ele escorregou no carvão acumulado no local e a luva que usava (não apropriada, pois era de pano) ficou presa na esteira. Sua mão foi prensada e todo o braço direito foi esmagado. Em razão do acidente, o empregado ficou definitivamente inapto para exercer suas atividades e pediu indenização no valor de R$ 900 mil.

Indenização

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Marabá deferiu as indenizações por danos morais e danos estéticos de R$ 25 mil cada. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região aumentou a condenação para R$ 35 mil, totalizando R$ 70 mil. Um dos fatores que fundamentaram a fixação do valor foi o laudo pericial, que concluiu que falhas tanto do empregado quanto da empresa contribuíram para o acidente.

Tribunal Superior do Trabalho 11/03/2020 A Segunda Turma determinou a integração do preço médio oficial da cesta básica da cidade de Jandira (SP) ao salário de um vendedor de um grupo empresarial da região – Tribunal Superior do Trabalho (11/03/2020).

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a integração do preço médio oficial da cesta básica da cidade de Jandira (SP) ao salário de um vendedor do grupo empresarial composto pela Torres Cabral Materiais para Construção e pela Jand Serviços Empresariais Ltda. Por consequência, as empregadoras foram condenadas ao pagamento das repercussões do valor nas demais parcelas.

Contratado pela Jand para trabalhar na sede da Torres Cabral, o vendedor foi dispensado por supostamente ter desviado R$ 14 de um cliente. Ele questionou a justa causa na ação e requereu, entre outras parcelas, a integração da cesta básica ao salário. Alegou não haver prova de inscrição da empresa no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) ou previsão em norma coletiva do caráter indenizatório do benefício.

Os pedidos de reversão da justa causa e de incorporação da parcela foram julgados improcedentes pela Vara do Trabalho de Jandira. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que entendeu que os valores pagos a título de cesta básica não dizem respeito à contraprestação pelo trabalho, mas a benefício social e, portanto, não integram a remuneração.

Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul 05/03/2020 Juiz de Porto Alegre reconheceu a relação de emprego entre um motorista e a Uber. Empresa foi condenada a anotar a carteira de trabalho e a pagar verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas – Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (05/03/2020).

O juiz do Trabalho Átila da Rold Roesler, da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, reconheceu a relação de emprego entre um motorista e a Uber do Brasil. A empresa foi condenada a anotar a carteira de trabalho e a pagar verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas. Foi deferida, também, indenização por danos morais, por ausência do aviso prévio e dos pagamentos devidos.

A empresa alegou que apenas fazia a intermediação de pessoas, sendo mera parceira entre o motorista e a plataforma digital. Afirmou que não havia exigência de exclusividade e que não estavam presentes os requisitos da relação de emprego: subordinação, pessoalidade, onerosidade e não-eventualidade.

Tribunal Superior do Trabalho 28/02/2020 A Primeira Turma absolveu a massa falida de uma empresa do grupo Giroflex de pagar indenização por danos morais a um analista que não recebeu as verbas rescisórias no prazo previsto em lei – Tribunal Superior do Trabalho (28/02/2020).

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a massa falida da Aurus Industrial S.A. e outras empresas do grupo econômico Giroflex de pagar indenização por danos morais a um analista de planejamento de demanda que não recebeu as verbas rescisórias no prazo previsto em lei. Para a Turma, o deferimento da parcela exige prova efetiva da ocorrência do dano.

O analista foi dispensado sem justa causa durante a ocorrência de pedido de autofalência da Aurus Industrial, em junho de 2014, após 11 anos de serviço no grupo econômico. A empregadora expediu o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), mas, segundo ele, apenas para assegurar o direito ao levantamento do seguro desemprego e do FGTS. Apesar de a rescisão ter sido homologada pelo Sindicato dos Marceneiros de São Paulo, diversas parcelas não foram quitadas.

Ao ajuizar a reclamação para receber os valores faltantes, ele pediu também indenização por danos morais, com o argumento de que o atraso havia causado prejuízo à manutenção da sua família.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra (SP) condenou as empresas ao pagamento de reparação de R$ 2 mil pelo atraso, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que entendeu que a má gerência havia levado as empresas à falência. Segundo o TRT, ao ser dispensado, o empregado conta com o valor da rescisão para fazer frente a suas despesas e pagar suas dívidas e depende desse dinheiro para sua manutenção até obter nova colocação no mercado de trabalho.

 

Ordem de preferência

No recurso de revista, as empresas argumentaram que, com a falência decretada, o pagamento dos credores, como o analista, obedece a uma ordem de preferência. Sustentaram, assim, não estar demonstrada sua culpa nem o dano sofrido pelo empregado.

Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais 21/02/2020 Julgadores da Quinta Turma determinaram, por unanimidade, a reintegração de um bancário que foi dispensado faltando dois anos para aposentadoria, após completar 32 anos de serviços prestados à instituição financeira – Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (21/02/2020).

Julgadores da Quinta Turma do TRT-MG determinaram, por unanimidade, a reintegração de um bancário que foi dispensado faltando dois anos para aposentadoria, após completar 32 anos de serviços prestados à instituição financeira. É que, pelas contas do trabalhador, faltavam menos de 12 meses para ele atingir a estabilidade pré-aposentadoria prevista na cláusula 27ª da convenção coletiva 2016/2018.

Em sua defesa, o banco alegou que, na época do término do contrato, o reclamante já possuía tempo suficiente de contribuição para se aposentar. Mas o bancário negou a informação, argumentando que “a dispensa foi para impedir a aquisição do direito à estabilidade convencional”.

Como prova, o trabalhador apresentou simulação do INSS, atestando que, em setembro de 2018, faltavam ainda dois anos, 11 meses e 12 dias para completar o tempo da aposentadoria por tempo de contribuição integral. E, pela convenção coletiva da categoria, a estabilidade provisória pré-aposentadoria está assegurada aos empregados do banco por 24 meses imediatamente anteriores à complementação do tempo para aposentadoria proporcional ou integral pela previdência social.

Além disso, segundo pontuou o desembargador relator Paulo Maurício Ribeiro Pires, o bancário não havia atingido, no período da simulação, a idade mínima exigida para a modalidade de aposentadoria proporcional. Isso porque estava com 50 anos, quando a idade mínima prevista no caso é de 53 anos.

Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo 14/02/2020 A 15ª Turma Tribunal entendeu que a palavra da vítima do assédio tem valor probatório, considerando correta a dispensa por justa causa do empregado acusado de assédio sexual – Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (14/02/2020).

Uma decisão de segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) considerou correta a dispensa por justa causa de um empregado (reclamante no processo) acusado de assédio sexual por colega em ambiente de trabalho, reformando sentença (decisão de 1ª instância). Ao contrário do juízo de 1º grau, a 15ª Turma do TRT-2 entendeu que a palavra da vítima do assédio tem valor probatório, principalmente se corroborada por outros elementos. O acórdão de julgamento citou ainda a “cultura ocidental machista” (no sentido de ela contribuir com a prática reiterada de assédio contra a mulher).

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