Decisões Recentes

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que Súmulas ou Orientações Jurisprudenciais (OJs) podem ser utilizadas mesmo para períodos anteriores às suas respectivas publicações.

 

O voto sobre o tema, de relatoria do desembargador Valdir Florindo, ocorreu em processo no qual um bancário pedia horas extras ao empregador. No caso em concreto, a Súmula 124 do TST (sobre divisor de horas extras dos bancários) estava sendo aplicada retroativamente, decidindo questões ocorridas antes de setembro de 2012, quando foi veiculada. Mas, segundo o voto, não há problema nisso, pois “(…) entendimento jurisprudencial não se confunde com norma jurídica, portanto, não há impossibilidade para retroagir”.

Em outras palavras, por não ser regramento jurídico, mas sim uma espécie de condensação de reiteradas decisões semelhantes, as Súmulas e OJs não se submetem às regras de vigência impostas às leis. Então, aplicou-se, na demanda em questão, o divisor 150 para as horas extras solicitadas pelo reclamante, de acordo com o disposto na Súmula 124 do TST.

Ainda no mesmo acórdão, os magistrados da 6ª Turma decidiram questões sobre exercício ou não de cargo de direção, intervalo intrajornada, assédio moral e equiparação salarial, dentre outras. (Processo 00012596220135020044 / Acórdão 20150432865)

 

Importante decisão e que merece observação atenta de todos os operadores do Direito. Ao considerar que Súmulas ou Orientações Jurisprudenciais podem retroagir para fatos já ocorridos antes de sua publicação, pois diferenciam-se de normas não constantes no ordenamento jurídico e, portanto, não precisam seguir a regulamentação sobre vigência impostas para leis, abre-se um vácuo de insegurança para empregador e empregado nos casos em concreto.

Isso porque Súmulas e Orientações Jurisprudenciais exercem grande papel na seara trabalhista do Judiciário, construindo teses para aplicação das próprias normas trabalhistas nas relações de trabalho. E se uma interpretação posterior de determinado fato, pode, dentro do prazo de prescrição processual, gerar discussão de fato ocorrido, abre-se um leque de diversas possibilidades jurídicas.

Pois, muito embora Súmulas e Orientações Jurisprudenciais sejam apenas entendimentos consolidados pela própria jurisprudência, enquanto não consolidados, pode haver algumas divergências, mas depois de solidificados firmam entendimento que norteia qualquer decisão posterior.