Decisões Recentes

O ex-vendedor de um frigorífico pleiteou reconhecimento de trabalho em regime de sobreaviso por ser obrigado a portar o celular corporativo aos sábados, requerendo por isso o pagamento de horas extras.

Admitido em 4/4/2013, o  profissional alegou que trabalhava todos os sábados, exceto feriados, seja em razão dos treinamentos e plantões internos, seja porque tinha que ficar à disposição da empresa, das 8 às 14 horas, em atividade interna sem intervalo. De acordo com uma testemunha do trabalhador, a empresa solicitava que mantivesse o celular corporativo ligado aos sábados, a fim de solucionar eventuais problemas relacionados a suas vendas.

A empresa se defendeu afirmando que dificilmente ocorriam entregas de mercadorias aos sábados, e que, caso ocorresse algum problema, os motoristas deveriam entrar em contato com a área de logística.

 

 

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) julgou procedente o recurso. Os desembargadores entenderam que ficou evidenciado que o trabalhador não tinha direito ao descanso de forma plena.

Ao elaborar seu voto, o desembargador  observou que o trabalhador “não tinha direito ao descanso de forma plena, uma vez que não podia se desconectar totalmente do empregador. A circunstância de o empregado portar telefone celular para possibilitar sua localização em caso de alguma necessidade emergencial caracteriza o regime de sobreaviso”, concluiu.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no Artigo 893 da CLT.

Processo nº 0011702-98.2015.5.01.0054 (RO)