Apenas dias úteis poderão ser contados nos prazos processuais – PL 2176/2015

Em fevereiro de 2015, o Congresso Nacional concluiu a votação do novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), que entrou em vigor em 17 de março de 2016. Conforme dispõe o art. 219 do novo CPC, na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, serão computados somente os dias úteis. A inclusão dessa norma no novo CPC, em substituição à antiga e ainda vigente regra em que os prazos são contados em dias corridos, foi decorrência de uma reivindicação feita pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em benefício de melhores condições de trabalho para os advogados. O autor do projeto não vê razão para que sejam mantidos os prazos em dias corridos para os advogados que laboram na Justiça do Trabalho. Por esse motivo, propõe a alteração do artigo 775 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a fim de que seja estabelecida a mesma regra prevista no novo CPC.

Considerando que alguns dias a mais não irão prejudicar ou favorecer quaisquer dos lados nas demandas, a aprovação do PL levaria as normas processuais trabalhistas a se alinharem com as demais normas processuais comuns.

CONCLUSÃO: Diante das considerações expostas, o CORHALE manifesta-se pela aprovação do projeto.

 

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