Mais um projeto de lei para o período de amamentação – PL 5693/2016

Acresce ao artigo 392 da CLT o § 6º garantindo às mulheres, no período de amamentação, o recebimento do salário, sem prestação de serviços, quando o empregador não cumprir as determinações dos § § 1º e 2º do artigo 389 da CLT.

Em que pese toda a boa intenção e fundamentos que buscam justificar a necessidade de aprovação do presente projeto de lei, é de se fundamentar em benefício do razoável que vários são os dispositivos legais existentes na legislação pátria e muitas são as práticas já adotadas nas empresas visando ao favorecimento e à proteção das mães no período de amamentação.

Dentre os vários textos legais servem os citados pelo próprio autor do projeto em sua justificativa como prova de que não necessita o tema de mais uma regra legal.

Até pelo contrário, encontra-se devidamente protegida a mãe durante esta fase de sua vida por dispor, além das leis já preconizadas, de regras e melhores condições previstas em muitas das Convenções Coletivas de Trabalho. Diante do acima exposto, resta claro que o teor do presente PL propõe algo já ajustado entre as partes, em especial nas Convenções Coletivas, seu melhor local, pois ali as partes se ajustam e conseguem sopesar o que melhor lhes atende.

CONCLUSÃO: O CORHALE se manifesta desfavorável ao projeto de lei.

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