Dá incentivos para a contratação de pessoas com 60 anos ou mais – PLS 154/2017
O PLS nº 154/2017 determina, em seu artigo 1º, que o empregador poderá deduzir do valor da contribuição social fixada no inciso I do artigo 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, o valor de um salário mínimo para cada semestre de contrato de trabalho vigente de empregado contratado com idade igual ou superior a 60 anos.
Já no artigo 2º estabelece que o empregador poderá deduzir da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido a que se refere a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995 o total da remuneração paga ao empregado com idade igual ou superior a sessenta anos.
Entende o autor que, no atual contexto, com aumento da expectativa de vida, com regras mais rígidas para acesso à aposentadoria, é natural que estímulos sejam criados para que as pessoas com mais idade não sejam discriminadas no mercado de trabalho. Com esses estímulos, ele espera que as empresas se sintam motivadas a contratar um maior contingente de trabalhadores com idade avançada, assegurando-lhes direitos sociais e proteção previdenciária.
Para o CORHALE, o PLS vem regulamentar o artigo 28 da Lei 10.741/2003 – Estatuto do Idoso, ao determinar a criação de estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.
O projeto vem ainda ao encontro do aumento da expectativa de vida do trabalhador brasileiro, valoriza e reconhece a expertise dos idosos, ajuda a reduzir o desemprego entre pessoas de 60 anos ou mais, que teve um incremento de mais de 33% somente em 2016.
Além disso, a Reforma da Previdência Social tem como uma das suas principais mudanças a criação de uma idade mínima de aposentadoria de 65 anos de idade e, se aprovada nos termos propostos, prevê que o brasileiro trabalhe além dos 65 anos de idade para obter aposentadoria integral.
Estimativas do IBGE apontam que a população brasileira tem cerca de 16 milhões de pessoas com mais de 65 anos e que somente 137,6 mil delas ocupam vagas formais no mercado de trabalho. Esse grupo representa apenas 0,3% dos 48 milhões de trabalhadores formais na economia brasileira em 2015. Um estudo de 2016, elaborado pelo SIS (Síntese de Indicadores Sociais), que teve como base informações do IBGE e Ministérios da Educação, Saúde e Trabalho revelou que, entre 2005 e 2015, a população de idosos de 60 anos ou mais do Brasil, passou de 9,8% para 14,3%.
Como visto temos muito que avançar nessa área pois nossa população ativa está envelhecendo e temos que assegurar formas de manter o emprego dos idosos e, com isso, assegurar a aposentadoria dos mesmos.
Conclusão: O CORHALE manifesta-se favorável ao PLS 154/2017
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