Isenta de penalidade empresa que não conseguir contratar PcDs – PL 6709/2016

Com a edição da presente norma, a empresa que for penalizada e comprovar ter utilizado todos os meios possíveis à contratação de pessoas com deficiência sem a obtenção de êxito, tendo em vista razões alheias à própria vontade, será isentada da penalidade, prevendo que, apesar de todos os esforços, há casos em que de maneira alguma é possível atender à obrigação legal e que a penalidade recebida se mostra injusta e desestimuladora de geração de emprego.

O PL adiciona ao artigo 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o § 3º, itens I e II, para dispor sobre a não aplicação de penalidades à empresa que comprovar ter utilizado todos os meios possíveis para contratação de pessoas com deficiência sem obter êxito por razões alheias a sua vontade.

Dessa forma, o CORHALE manifesta-se favorável ao PL 6709/2016 em linha com a Jurisprudência dos Tribunais do Trabalho, permitindo que a empresa comprove as dificuldades enfrentadas, no atendimento à legislação, não obstante tenha despendido todos os esforços possíveis para a contratação de pessoas com deficiência, tais como, anúncios em jornais e sites especializados; comunicação especial no seu quadro de empregados pedindo indicação de pessoas com deficiência; parcerias com empresas especializadas e ONGs; busca em cadastros de entidades municipais, estaduais e federais; e outros documentos comprobatórios do seu esforço na contratação de pessoas  com deficiência.

Conclusão: O CORHALE manifesta-se favorável à aprovação do projeto de lei.

 

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