Negociação e concessão da PLR pode ser simplificada – PL 3016/2015

Alterar o art. 2º da Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000, referente aos Programas de Participação nos Lucros ou Resultados, para orientar a participação das entidades sindicais nos casos de empresas com múltiplas atividades ou filiais.

Embora não haja atualmente uma pesquisa conclusiva acerca do aumento da concessão de PLR pelas empresas a seus empregados, é notório o aumento da implantação de PLR, que no ano 2000 passou a ser concedida com base na Lei 10.101/2000. Segundo pesquisa da Catho de 2015[1], para 57,2% dos profissionais brasileiros, a PLR é o benefício mais valorizado, perdendo apenas para a assistência médica (74,6%). Outros dados relevantes podem ser extraídos da pesquisa Remunerar 2014[2], segundo a qual, 71,5% das empresas num universo de 552 pesquisadas oferecem PLR, sendo que uma das justificativas apontadas pelas 28,4% empresas que não oferecem PLR é o desconforto de enfrentar o sindicato para fazer acordo. Ainda segundo a Remunerar, 47,3% das empresas pesquisadas implantaram o programa de participação nos lucros e resultados nos últimos cinco anos.

Acredita o CORHALE que o Projeto de Lei de autoria do deputado Laercio Oliveira tem por objetivo simplificar a negociação e concessão da PLR mediante acordo com o sindicato que melhor representa a categoria e replicando esse acordo junto aos demais sindicatos. Isso evitará que empresas e trabalhadores se envolvam em negociações segmentadas em vários sindicatos e/ou em várias localidades nas hipóteses em que as empresas têm atividades diversas e/ou quantidade razoável de divisões e filiais, o que dificulta a adoção desse instituto e cria regras diferentes entre sindicatos de distintas localidades, resultando em concessões de PLR não equânimes e em privilégio a alguns trabalhadores e prejuízo a outros.

CONCLUSÃO: Diante das considerações expostas, o CORHALE manifesta-se pela aprovação do presente PL.

 

[1]http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2015/02/convenio-e-plr-sao-os-beneficios-mais-valorizados-diz-pesquisa.html[1]

[2]http://remunerar.com.br/a-plr-no-contexto-das-empresas-brasileiras/

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