Nota Técnica: PL 3.278/2024
Justificativa do Autor: tem como objetivo alterar a Lei 8.212/1991 para inclusão de gueltas entre os valores que não integram o salário de contribuição.
Considerações do CORHALE: “gueltas” são prêmios concedidos espontaneamente a terceiros por cumprimento de metas pré estabelecidas e não se confundem com as gorjetas, estas correspondem a costume introduzido no setor hoteleiro e similares. Seu pagamento espontâneo ou obrigatório é expressão da satisfação por parte de terceiros pelo serviço prestado. As gueltas verificam-se em outros setores visando motivar empregados de terceiros, com intuito de fomento a vendas de produtos de fornecedores.
Entendemos que o PL define claramente que “gueltas” não integram o salário de contribuição para efeito da não incidência da contribuição previdenciária, uma vez que as inclui no rol do parágrafo 9º.do art.28 da Lei 8.212/91 como não integrantes do salário de contribuição.
Diante do exposto o CORHALE manifesta-se: FAVORÁVEL
Situação: Apensado ao PL 3276/2024 – Aguardando Designação do Relator(a) na Comissão de Trabalho (CTRAB)