Ano Autor Partido Teor
PLS 79 de 2014 2014 Paulo Paim PT-RS Altera o art. 11 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer hipótese de interrupção da prescrição.
PLS 79 de 2015 2015 Senador Eduardo Amorim PSC-SE Modifica a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, para dispor sobre a participação dos trabalhadores nos lucros e resultados da empresa, independentemente de negociação, e sobre as penalidades aplicáveis ao empregador que não os distribuir.
PLS 8 de 2014 2014 Blairo Maggi PR/MT Altera o §3º do art. 71 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir a redução do intervalo para descanso e alimentação do empregado, por meio de acordo ou convenção coletiva.
PLS amplia dias de licença por falecimento ou casamento – PLS 59/14 2014 Paulo Paim PT-RS Altera dispositivos do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir que o empregado possa deixar de comparecer ao trabalho, por até 8 (oito) dias, por motivo de falecimento de familiar ou afim ou casamento, e por até 15 (quinze) dias para tratamento de saúde de familiar ou afim, e dá outras providências.
Pretende assegurar a transparência na gestão dos sindicatos – PL 1954/2019 2019 Deputado Hélio Lopes PSL-RJ Acrescenta artigo à CLT a fim de assegurar a transparência na gestão das entidades sindicais.
Prevê inclusão específica de PcDs de grau médio e severo – PL 7105/2017 2017 Flavinho PSB/SP A proposta é de criar uma campanha nacional de conscientização dos cidadão e empregadores para inclusão social e no mundo do trabalho
Proíbe a redução das férias por faltas injustificadas – PL 6496/2013 2013 Comissão de Legislação Participativa Comissão de Legislação Participativa Visa alterar o artigo 130 da CLT para proibir a redução do período das férias por conta de faltas injustificadas
Proíbe remuneração desigual e diferente entre gêneros – PL 8001/2017 2017 Thiago Peixoto PSD/GO Para o autor, com essa medida, o poder legislativo cumpre missão de ser um vetor de mudança social
PROJETO DE LEI nº 1105/2023 2023 Senador Weverton Rocha Marques de Sousa PTB/MA O PL citado objetiva facultar às partes (empregado e empregador) promoverem a redução da jornada de trabalho diária ou semanal, conforme as regras introduzidas no art. 58-B à CLT: ‘Art. 58-B. É facultada às partes, a redução da jornada de trabalho diária ou semanal, sem redução de seu valor salarial, desde que feita mediante acordo ou convenção coletiva. § 1º Pode ser efetuada a redução da jornada de trabalho diária ou semanal com correspondente redução do salário recebido habitualmente pelo trabalhador nas datas estipuladas nos termos do art. 459, desde que autorizada em acordo ou convenção coletiva. § 2º A redução da jornada de trabalho sem redução salarial não se aplica ao regime de tempo parcial. § 3º A jornada de trabalho poderá ser reduzida ao limite mínimo de trinta horas semanais de trabalho. § 4º Considera-se valor salarial, para fins do caput, o salário recebido habitualmente pelo trabalhador nas datas estipuladas nos termos do art. 459, sendo vedada a redução desse valor ainda que o trabalhador receba por hora. Em resumo: 1 – As partes interessadas na redução da jornada diária ou semanal com ou sem redução de seu valor salarial, poderão fazê-lo desde que mediante acordo ou convenção coletiva. 2 – Jornada sob regime de tempo parcial não poderá ser reduzida. 3 – Demais jornadas poderão ser reduzidas ao limite mínimo de trinta horas semanais.
Projeto de Lei nº 859/2023 2023 Senador Paulo Paim PT/RS O PL nº 859/2023 tem como objetivo revogar medidas implementadas durante a vigência da reforma trabalhista, argumentando que se busca corrigir um suposto equívoco histórico que teria gerado graves repercussões econômicas e sociais. O PL propõe a alteração da legislação existente sobre contratos de terceirização por empresas privadas e as relações de trabalho decorrentes desses contratos. Propõe a revogação de vários artigos de leis: artigos 4º-A, 4º-B, 4º-C, 5º-A, 5º-B, 5º-C, 5º-D, 19-B e 19-C da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, o art. 2º da Lei nº 13.429, de 31 de março de 2017, e o art. 2º da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, e a alteração do art. 149 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

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