PL 7892 de 2014

A legislação trabalhista brasileira, criada na década de 1940, nem sequer cogitava a mudança de estrutura produtiva atual. De empresas verticalizadas, vive hoje interconexões com cadeias produtivas horizontalizadas. Fenômeno irreversível na qual a competição se faz entre empresas em diferentes regiões e países, traz nova forma de organização empresarial e não apenas uma forma ou modalidade de contratação. O projeto de lei, portanto, objetiva regular a matéria e dar segurança jurídica a empresas e trabalhadores.

Há muito se faz necessário o estabelecimento de regulação legal sobre terceirização, além do que hoje se possui com a Súmula 331 do TST. A concepção prevista neste PL parece-nos atender às demandas principais e coloca o país em consonância com outras experiências internacionais. Necessário, no entanto, a nosso ver, responsabilizar objetivamente aqueles que autorizam, no setor público, a contratação, de modo que respondam juridicamente pelo ato praticado, quando desatendam os termos da lei respectiva.

Conclusão

O CORHALE manifesta-se favoravelmente à aprovação do projeto de lei.

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