Proíbe remuneração desigual e diferente entre gêneros – PL 8001/2017
De acordo com o deputado Thiago Peixoto, pesquisas recentes indicam haver diferenças de 25% nos salários entre os gêneros e, “em pleno século 21, onde deve imperar a igualdade entre os cidadãos, essa diferenciação salarial não faz sentido”.
Para corrigir essa distorção, no artigo 1º do PL, os empregadores ficam proibidos de estabelecer vencimentos desiguais e diferentes entre funcionários em razão de seu gênero ou “opção” sexual. Aqueles que violarem o artigo, estarão sujeitos ao pagamento do valor da diferença acumulada e multa de um salário mínimo por mês em que foi praticada a diferença. Os valores arrecadados com a multa serão revestidos a fundo destinado ao enfrentamento à violência contra a mulher e ao combate à homofobia.
Ainda segundo o PL, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho poderão divulgar lista das empresas autuadas.
Parece-nos claro ser inócua a pretensa lei, porquanto as eventuais diferenças que podem de fato ocorrer entre salários praticados sejam inerentes às próprias forças de mercado.
Não há, a nosso ver diferenças decorrência de gêneros. Remunerações praticadas pelo mercado de trabalho são resultantes do valor e qualificação de cada profissional. Com certeza, encontraremos diferenças de ganho mesmo entre os de mesmo gênero e isso não ocorre em razão de discriminação praticada pelo empregador, mas do maior ou menor valor, experiência e qualidade das entregas feitas por cada profissional.
Mecanismos já são encontrados em nossa legislação constitucional e infraconstitucional protegendo cidadãos de tratamentos desiguais. Desnecessário, portanto criarmos mais um texto legal para a mesma finalidade. Ademais basta que haja maior fiscalização por parte de sindicatos, órgãos de controle e fiscalização do estado para identificar eventuais abusos e práticas nefastas ao ambiente laboral.
Conclusão: O CORHALE posiciona-se desfavorável à aprovação do PL 8001/2017.
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