Decisões Recentes

Em janeiro de 2007, um banco do setor público convidou os gerentes a participar de atividades externas motivacionais em uma academia de esporte de aventura. A proposta era que os participantes abrissem seus horizontes e ultrapassassem seus limites. Uma gerente sofreu acidente durante a atividade e recorreu à Justiça do Trabalho para ser indenizada pelas sequelas sofridas.

Na reclamação trabalhista, ela relatou que, por falta de preparo físico, teve dificuldades em subir a parede de escalada. Com a insistência do instrutor, conseguiu chegar quase ao topo, mas se desequilibrou e caiu de uma altura de mais de 3 metros em colchão de 10cm de espessura.

Segundo a profissional, o local não dispunha de dispositivos de segurança como cordas ou cintos, apenas um instrutor acompanhava o grupo e, ao cair, não recebeu os primeiros socorros adequados. A pessoa que a atendeu na hora diagnosticou uma luxação, mas ela insistiu em ir ao hospital e fazer radiografia. Lá, a ortopedista identificou duas vértebras quebradas e recomendou uma cirurgia de emergência para colocar pinos e parafusos. A operação demorou oito horas, e a internação, 12 dias.

A bancária alegou que, além de sofrer dores constantes, não consegue tomar banho ou ir ao banheiro sozinha nem ficar sentada por longos períodos. Acrescentou que teve de contratar uma pessoa para ajudá-la e arcar com a matrícula e as mensalidades na hidroginástica e hidroterapia que precisará fazer por tempo indefinido. Relatou, ainda, ter sofrido impactos no ciclo menstrual e no funcionamento da bexiga, apresentando incontinência urinária, ter sido necessário comprar roupas e sapatos especiais.

Em sua defesa, a academia sustentou que a bancária havia apenas torcido o pé e que ela teria fraturado a coluna dentro do veículo que a levou ao hospital. Já a instituição bancária argumentou que a atividade não era obrigatória e que a empregada poderia ter se recusado a participar.

 

Para o juízo da 18ª Vara do Trabalho de Curitiba, o empregado participa desse tipo de atividade porque quer manter o cargo de confiança e porque é estimulado a demonstrar que consegue superar barreiras. “Já não bastasse a quantidade de mortes e de acidentes de trabalhadores trabalhando, agora o Brasil convive também com acidentes de trabalhadores em treinamentos motivacionais”, registrou.

Na sentença, o juiz destacou que tanto o banco quanto a academia agiram com culpa – a primeira por ter submetido a empregada a uma atividade de risco manifesto e a segunda por ter ministrado treinamento sem condições de segurança. Assim, condenou-as a responder, de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais, estéticos e materiais no valor de R$ 300 mil.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve a condenação, mas reduziu a indenização para R$ 150 mil por entender que o tratamento médico “teve resultados bastante positivos” e que a bancária teve sua capacidade de trabalho “apenas discretamente limitada para o levantamento e transporte de grandes volumes e pesos”.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos. O recurso de revista da instituição foi acolhido apenas em relação ao valor da indenização, que foi reduzida de R$ 150 mil para R$ 50 mil.

Segundo o relator do recurso de revista, a indenização deve ser proporcional à extensão do dano, ter fins pedagógicos e não resultar em enriquecimento sem causa. Na sua avaliação, o valor arbitrado pelo TRT foi excessivo. Por isso, votou pela redução para R$ 50 mil.

Processo: ARR-2022700-65.2008.5.09.0652

Fonte: Secom/TST