Art. 1º O § 2º do art. 6º da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º … § 2º A doença será comprovada mediante atestado de médico integrante do Sistema Único de Saúde (SUS), e, na falta deste, de médico do Serviço Social a que a empresa estiver vinculado; de médico da empresa ou por ela designado; de médico a serviço de representação federal, estadual, distrital ou municipal, incumbido de questões de saúde pública; ou, inexistindo esses profissionais na localidade em que o empregado trabalhar, de médico de sua escolha, podendo, ainda, ser admitido atestado de saúde emitido por psicólogo, fisioterapeuta, cirurgião-dentista, enfermeiro, desde que respeitadas as respectivas áreas de atuação e na forma do regulamento."
Justificativa do Autor: tem como objetivo alterar a Lei 8.212/1991 para inclusão de gueltas entre os valores que não integram o salário de contribuição.
Justificativa do Autor para o PL: tem por objetivo definir prêmios que não integram o salário de contribuição na forma do Art.28, § 9º., alínea “z” da Lei 8.212/1991.
ASSUNTO: Foi sancionado o Projeto de Lei Conversão nº 21, de 2022 (MP nº 1108, de 2022), que dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação da Consolidação das Leis do Trabalho, e dá outras providências.
Segundo a Exposição de Motivos n° 005/2022-MTP, de 18 de março de 2022, a propositura tem como objetivo modernizar e oferecer maior clareza conceitual e segurança jurídica às relações trabalhistas regidas pela modalidade, em complemento às inovações já trazidas pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
ASSUNTO: Entrou em vigor nesta terça-feira (16) a lei que instituiu regras trabalhistas alternativas para vigorar em períodos de calamidade pública, como a pandemia de Covid-19. A Lei 14.437/22 foi publicada no Diário Oficial da União.
ASSUNTO: Chegou para análise do Senado o Projeto de Lei 2.258/2022 (PL 252/2003), que trata de regras para a realização de concursos públicos em todas as etapas da seleção, da autorização, planejamento e execução até a avaliação. Segundo a proposição, estados e municípios poderão definir normas próprias. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 4 de agosto, na forma de um Substitutivo ao PLS 92/2000, do então senador Jorge Bornhausen, e aguarda designação de relator pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.