Decisões Recentes

Uma rede de lojas de varejo deverá indenizar um vendedor de Curitiba (PR) pelos valores gastos com lanche no trabalho noturno. A empresa não cumpriu uma cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que previa expressamente o fornecimento de refeição ou auxílio-lanche no valor de R$ 11,90, caso o empregado trabalhasse após as 19h, desde que excedidos 45 minutos da jornada normal. A decisão é da Quinta Turma do Tribunal do Trabalho do Paraná, da qual cabe recurso.

No processo, a empresa argumentou que, por estar cadastrada no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), “sempre disponibilizou refeitório e serviu refeições aos seus empregados, seja no almoço, seja no jantar”. O benefício incluiria tanto o fornecimento de refeições diretamente aos empregados como o convênio para fornecimento de vale-refeição.

Para a Quinta Turma, no entanto, o fornecimento de refeições ou tickets (vales) não exclui o direito ao benefício extra, que estava previsto em norma coletiva, pelo trabalho em condições especiais. São verbas de origem distintas, afirmou o relator do acórdão, desembargador Archimedes Castro Campos Júnior. Assim, o valor pleiteado pelo trabalhador a título de lanche não depende da comprovação do gasto nem pode ser confundido com o auxílio-alimentação vinculado ao PAT.

Além de indenizar o vendedor pelos lanches não fornecidos, a empresa deverá pagar ao ex-funcionário multa no valor equivalente a 10% do salário normativo, para cada ano em que a convenção foi violada (de 2009 a 2013). Processo nº 39393-2013-084-09-00-9.

Além de serem observadas as leis trabalhistas, é de suma importância que sejam observadas e cumpridas as normas de acordos coletivos ou convenção coletiva de trabalho para que não tão somente se garantam melhores condições de trabalho, mas também como meio de equalizar a relação empregador e empregado para que não haja abusos de qualquer das partes.

E em caso de descumprimento, como se observa, o empregador – ou a parte que não honrou o acordado – será responsabilizado por sua atitude.