Decisões Recentes

Uma corretora de imóveis de Porto Alegre entrou na Justiça do Trabalho depois de ter sido contratada como corretora autônoma por uma imobiliária.

Ao julgar o caso em primeira instância, o juiz da 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre entendeu que não havia relação de emprego entre ambos.

Segundo a análise do magistrado, o contrato firmado entre as partes, cujo objeto é a contratação da corretora como autônoma, foi regular e legal.

Além disso, conforme o juiz, a prova testemunhal não confirmou a existência de vínculo de emprego. No entendimento do julgador, não são suficientes para caracterizar a relação de emprego os argumentos trazidos ao processo pela reclamante, quais sejam, a utilização da estrutura da imobiliária para o trabalho, a exigência do cumprimento de horários e metas, e a estrutura hierárquica que havia na execução das atividades.

Na avaliação do magistrado, esses elementos apenas confirmam a união de esforços entre as partes na execução do trabalho. Descontente com essa avaliação, a corretora recorreu ao TRT-RS.

Já a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou a sentença, pois reconheceu vínculo de emprego. Na avaliação dos desembargadores, ficou comprovado que, na verdade, trabalhava com subordinação, pessoalidade e não eventualidade, requisitos essenciais para a caracterização da relação empregatícia.

Ainda cabem recursos.

Processo nº 0021573-88.2015.5.04.0016 (RO)