Decisões Recentes
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que obriga as Lojas Renner S.A., de Florianópolis (SC), a montar escalas diferenciadas de trabalho para as empregadas, de forma a que elas possam usufruir de folgas quinzenais aos domingos.
A decisão segue recente entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão responsável pela uniformização da jurisprudência do TST, que julgou caso semelhante envolvendo as empregadas das Lojas Riachuelo S.A.
A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Florianópolis, que argumentou que, embora tivessem uma folga semanal, as empregadas da rede de lojas trabalhavam na escala 2×1 (dois domingos consecutivos de trabalho e um de folga), quando o artigo 386 da da CLT determina que a escala seja 1×1 (um domingo de trabalho e outro de descanso).
Condenada pelo juízo de primeiro grau a observar a escala de revezamento quinzenal, a Renner recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que manteve a sentença.
Dispositivo ultrapassado
No agravo, a empresa sustentou que a condenação decorrera da aplicação de um dispositivo “ultrapassado, revogado e inconstitucional”. Alegou, ainda, a existência de decisões divergentes no âmbito do TST sobre a matéria e afirmou que há legislações específicas regulando o tema.
O relator, ministro Hugo Scheuermann, destacou que a decisão do TRT está em conformidade com o entendimento recente da SDI-1. Em dezembro do ano passado, ao examinar caso semelhante em relação às empregadas das Lojas Riachuelo S.A., o colegiado, por maioria, concluiu que o artigo 386 da CLT foi recepcionado pela Constituição da República e, por ser mais específico, deve prevalecer sobre o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei 10.101/2000. Esse dispositivo autoriza o trabalho aos domingos no comércio e prevê que o repouso semanal remunerado deva coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo.
A decisão foi unânime.
Fonte: Secom / TST