MISSÃO

  • Analisar projetos de lei propostos nas casas legislativas, especialmente Câmara dos Deputados e/ou Senado Federal, que possam interferir na relação capital x trabalho, sobretudo pelas suas consequências;
  • Propor por via de “Notas Técnicas”, “Pareceres”, e, outros tipos de manifestações, as contrariedades, emendas, aditivos ou alterações nos projetos de lei, visando sempre o seu aperfeiçoamento, contribuindo para o equilíbrio das relações de trabalho, redução dos custos (desoneração da folha de pagamento);
  • Fomentar e realizar debates e discussões sobre os assuntos em evidência, que tenham ou não sido aprovados, para que as partes envolvidas construam consciência sobre necessidade e formas de melhor praticá-la;
  • Ouvidos os profissionais atuantes na gestão de pessoas, elaborar e apresentar ao Congresso Nacional, projetos de lei sobre temas que demandem regulamentação, aperfeiçoamento, ou, mudanças para adequação à realidade e modernidade da legislação trabalhista, e, para a evolução da empregabilidade;
  • Participar de Órgãos ou Grupos Especiais de Estudos, promovidos ou constituídos por qualquer esfera do Governo (Federal, Estadual ou Municipal), sempre que por eles convidado ou que reservem oportunidade de participação para profissionais de RH;
  • Realizar, apoiar ou participar de estudos e pesquisas que visem fornecer elementos e dados relativos aos assuntos em debate ou propostos, para gerar consciência social a respeito, inclusive no meio acadêmico.

O Comitê, para o efetivo atendimento da sua “Missão”, poderá convidar para as suas fileiras, associar-se à, e/ou, apoiar outras organizações, entidades ou associações, desde que, estas estejam regular e formalmente instituídas, e, guardem similaridade de propósitos com os do CORHALE.

PRINCÍPIOS NORTEADORES DA ATUAÇÃO DO CORHALE:

O CORHALE considerará, para a análise e decisão sobre a sua intervenção, os seguintes princípios:

  • Ética e integridade,
  • Respeito à Constituição Federal e normas de caráter público e moral,
  • Isenção política, e/ou, partidária (inclusive Capital e Trabalho)
  • Qualidade do emprego, equilíbrio, e, redução de conflitos nas relações de trabalho,
  • Estímulo e incentivo às negociações coletivas,
  • Respeito às minorias e à diversidade,
  • Redução do impacto nos custos sobre o emprego formal,
  • Evolução da empregabilidade e manutenção de empregos,
  • Diminuição de burocracias, e,
  • Outros conceitos que visem melhorar, qualificar e harmonizar as relações trabalhistas

 

COMPOSIÇÃO DO COMITÊ

O CORHALE será composto por profissionais com elevado saber jurídico, e/ou, com vasta experiência na administração de recursos humanos, e/ou, com amplos conhecimentos sobre os processos pertinentes às relações de trabalho, e, necessariamente, contará com um representante da Diretoria Executiva da ABRH-SP e outro da ABRH-Brasil, além dos Diretores Jurídicos das Seccionais do Sistema ABRH e das Regionais da ABRH-SP.

Serão admitidos como membros do CORHALE, mediante convite ou por indicação:

  • Profissionais com expressiva experiência em RH
  • Representantes de Associações (econômicas e/ou profissionais)
  • Representantes de entidades sindicais (econômicas e/ou profissionais)
  • Juristas, advogados, experts, professores ou pesquisadores, com notório saber, que possam contribuir com seu conhecimento

O(a) membro indicado(a) ou convidado(a) a ingressar no CORHALE fará exposição de seu currículo em reunião agendada para tanto, e, o acolhimento se dará mediante aprovação da maioria dos membros presentes, e, endosso da Coordenação.

OBRIGAÇÕES DOS MEMBROS DO CORHALE

Manter-se no quadro associativo da ABRH-SP ou das Seccionais que representam, seja como Pessoa Física ou indicado por associado PJ.

Contribuir, efetiva e comprovadamente para as atividades do Comitê, seja em levantamentos de dados, pesquisas e notícias sobre assuntos pertinentes às pautas previamente divulgadas, elaboração de Notas Técnicas e outras manifestações escritas, e, nos acompanhamentos de Projetos de Leis em tramitação nos diversos órgãos do País.

Atualizar os dados junto à Secretaria do CORHALE do: currículo, foto, endereços físico e eletrônico, bem como telefones fixos e celulares (WhatsApp);

ESTRUTURAÇÃO – COORDENAÇÃO E SUBCOMISSÕES

Os membros ativos, anualmente, escolherão um(a) Coordenador(a) e um(a) Secretário(a) geral, submetendo a indicação ao Presidente da Diretoria Executiva da ABRH SP.

O Comitê, poderá criar, dentre seus membros, mediante proposta da Coordenação, Subcoordenações e Subcomissões conforme necessário ao atendimento da demanda dos trabalhos;

 

A coordenação poderá atribuir a algum(ns) membro(s) do Comitê, responsabilidades temporárias conforme as necessidades e área afetada pelo projeto ou proposta em análise.

FUNCIONAMENTO

  • O Comitê funcionará em consonância com as diretrizes da Presidência da Diretoria Executiva da ABRH-SP e da ABRH-Brasil, subordinando-se à Presidência da ABRH-SP;
  • O Comitê fará levantamentos permanentes sobre assuntos e projetos de interesse ou influência na relação Capital x Trabalho, e, entendendo ser impactante a demandar alguma alteração, modificação ou intervenção, proporá as ações, apoios e parcerias necessários para tanto, e, sempre que o assunto exija, o submeterá para endosso do Presidente das Diretorias Executivas, da ABRH-SP e da ABRH-Brasil.
  • Os projetos de leis propostos pelos parlamentares ao Congresso Nacional serão informados ao CORHALE, mediante contrato, por empresa especializada.
  • Após análise prévia pela Coordenação, os PL’s serão submetidos às considerações dos membros do Comitê, que, deliberarão sobre a elaboração da manifestação adequada, seja Nota Técnica ou outra forma.
  • Após conclusão e aprovação da sua redação final, a Nota Técnica e/ou manifestação será enviada à Casa Legislativa que, com auxílio da empresa especializada em acompanhamento contratada, será entregue ao Relator da Comissão a que for endereçada;

REUNIÕES

  • O Comitê se reunirá, salvo situações extraordinárias, uma vez por mês, tendo calendário anual informado com antecedência a seus membros.
  • As reuniões do CORHALE poderão ocorrer on-line ou nas dependências da ABRH-SP.
  • Todas as deliberações e assuntos tratados nas reuniões do Comitê serão registradas em Ata elaborada pela Secretária Geral, cujo documento será enviado aos Membros do Comitê e mantido em arquivo junto à Secretaria.
  • Cada membro deverá registrar presença obrigatória em, no mínimo, 80% (oitenta por cento) das reuniões, sejam presenciais ou on-line, ressalvadas as ausências previamente justificadas;
  • As reuniões do Comitê não serão públicas, sendo vedado, a qualquer membro, convidar pessoas para o evento, e/ou, divulgar assuntos debatidos sem a prévia e expressa autorização da Coordenação.

DIVULGAÇÃO

Os estudos em andamento, bem como as propostas de alterações legislativas, pesquisas e estudos, ações desenvolvidas, enfim, todas as atividades realizadas pelo Comitê, contarão com o apoio da ABRH-SP, mediante o fornecimento de seu espaço físico para as reuniões, encontros, cadastros e profissionais.

As atividades do CORHALE, mediante autorização da Coordenação, serão divulgadas nos veículos de comunicação da ABRH-SP, especialmente na página “RADAR CORHALE”, em revistas, periódicos e mídias sociais voltadas para o público de RH, eventos, entre outros.

A ABRH-SP disponibilizará ao CORHALE o(a) profissional de Assessoria de Imprensa, para que este(a) forneça seus préstimos ao Comitê, sendo permitido ao(à) Profissional a participação nas reuniões.