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Não fornecer lanche para prorrogação de jornada gera condenação

Assunto: Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (08/07/2015) – Rede de lojas terá de indenizar vendedor pelos valores gastos com lanche no trabalho noturno.

Uma rede de lojas de varejo deverá indenizar um vendedor de Curitiba (PR) pelos valores gastos com lanche no trabalho noturno. A empresa não cumpriu uma cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que previa expressamente o fornecimento de refeição ou auxílio-lanche no valor de R$ 11,90, caso o empregado trabalhasse após as 19h, desde que excedidos 45 minutos da jornada normal. A decisão é da Quinta Turma do Tribunal do Trabalho do Paraná, da qual cabe recurso.

No processo, a empresa argumentou que, por estar cadastrada no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), “sempre disponibilizou refeitório e serviu refeições aos seus empregados, seja no almoço, seja no jantar”. O benefício incluiria tanto o fornecimento de refeições diretamente aos empregados como o convênio para fornecimento de vale-refeição.

Para a Quinta Turma, no entanto, o fornecimento de refeições ou tickets (vales) não exclui o direito ao benefício extra, que estava previsto em norma coletiva, pelo trabalho em condições especiais. São verbas de origem distintas, afirmou o relator do acórdão, desembargador Archimedes Castro Campos Júnior. Assim, o valor pleiteado pelo trabalhador a título de lanche não depende da comprovação do gasto nem pode ser confundido com o auxílio-alimentação vinculado ao PAT.

Além de indenizar o vendedor pelos lanches não fornecidos, a empresa deverá pagar ao ex-funcionário multa no valor equivalente a 10% do salário normativo, para cada ano em que a convenção foi violada (de 2009 a 2013). Processo nº 39393-2013-084-09-00-9.

Além de serem observadas as leis trabalhistas, é de suma importância que sejam observadas e cumpridas as normas de acordos coletivos ou convenção coletiva de trabalho para que não tão somente se garantam melhores condições de trabalho, mas também como meio de equalizar a relação empregador e empregado para que não haja abusos de qualquer das partes.

E em caso de descumprimento, como se observa, o empregador – ou a parte que não honrou o acordado – será responsabilizado por sua atitude.