Foi sancionado o Projeto de Lei Conversão nº 21, de 2022 (MP nº 1108, de 2022), que dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação da Consolidação das Leis do Trabalho, e dá outras providências.
Segundo a Exposição de Motivos n° 005/2022-MTP, de 18 de março de 2022, a propositura tem como objetivo modernizar e oferecer maior clareza conceitual e segurança jurídica às relações trabalhistas regidas pela modalidade, em complemento às inovações já trazidas pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Entrou em vigor nesta terça-feira (16) a lei que instituiu regras trabalhistas alternativas para vigorar em períodos de calamidade pública, como a pandemia de Covid-19. A Lei 14.437/22 foi publicada no Diário Oficial da União.
Chegou para análise do Senado o Projeto de Lei 2.258/2022 (PL 252/2003), que trata de regras para a realização de concursos públicos em todas as etapas da seleção, da autorização, planejamento e execução até a avaliação. Segundo a proposição, estados e municípios poderão definir normas próprias. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 4 de agosto, na forma de um Substitutivo ao PLS 92/2000, do então senador Jorge Bornhausen, e aguarda designação de relator pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
Foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, com vetos parciais, a Lei 14.431, de 2022, que amplia a margem de crédito consignado de empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e autoriza essa modalidade de crédito para beneficiários de programas sociais do governo federal. A publicação ocorreu na quinta (4/8) no Diário Oficial da União.
Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 14.434/2022, que criou o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira. A norma foi publicada na edição de sexta-feira (5/8) do Diário Oficial da União.
O Senado aprovou nesta quarta-feira (3) o projeto de lei de conversão (PLV) 21/2022, originário da Medida Provisória (MP) 1.108/2022, que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação (o popular vale-refeição ou vale-alimentação). O texto segue para sanção.
A 7ª Turma rejeitou o exame do recurso de uma empresa de vigilância de Eldorado do Sul (RS) contra decisão que anulou justa causa aplicada a um vigilante depois de 18 meses de ocorrida a insubordinação – Tribunal Superior do Trabalho (24/06/2022).
Juiz do Núcleo do Posto Avançado de Aimorés determinou a reintegração de um trabalhador dispensado de forma discriminatória por ser idoso – Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (17/06/2022).
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) rejeitou o recurso de uma empresa que pretendia anular a decisão definitiva em que fora condenada a reduzir, de 40 horas para 20 horas semanais, a carga horária de uma técnica de farmácia que necessita prestar assistência ao filho menor com paralisia cerebral – Tribunal Superior do Trabalho (10/06/2022).
O juízo da 57ª VT/SP condenou uma empresa de alimentação por danos morais ao constatar situação de insegurança, constrangimento, aflição e agonia imposta a uma trabalhadora – Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (03/06/2022).
A 4ª Turma reconheceu, por unanimidade, o direito de uma vendedora, de uma empresa de Cidade Maravilha (SC), a ser indenizada após ter sido acionada para trabalhar durante a licença-maternidade. A decisão segue a jurisprudência do TST sobre a matéria – Tribunal Superior do Trabalho (27/05/2022).
A 4ª Turma condenou uma empresa a pagar indenização por dano moral a uma auxiliar de vendas em virtude de coações realizadas pelo dono induzindo funcionários a votarem no candidato apoiado por ele nas eleições presidenciais de 2018 – Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (20/05/2022).