Decisões recentes

Foi sancionado o Projeto de Lei Conversão nº 21, de 2022 (MP nº 1108, de 2022), que dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação da Consolidação das Leis do Trabalho, e dá outras providências.

Segundo a Exposição de Motivos n° 005/2022-MTP, de 18 de março de 2022, a propositura tem como objetivo modernizar e oferecer maior clareza conceitual e segurança jurídica às relações trabalhistas regidas pela modalidade, em complemento às inovações já trazidas pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
Chegou para análise do Senado o Projeto de Lei 2.258/2022 (PL 252/2003), que trata de regras para a realização de concursos públicos em todas as etapas da seleção, da autorização, planejamento e execução até a avaliação. Segundo a proposição, estados e municípios poderão definir normas próprias. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 4 de agosto, na forma de um Substitutivo ao PLS 92/2000, do então senador Jorge Bornhausen, e aguarda designação de relator pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
Foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, com vetos parciais, a Lei 14.431, de 2022, que amplia a margem de crédito consignado de empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e autoriza essa modalidade de crédito para beneficiários de programas sociais do governo federal. A publicação ocorreu na quinta (4/8) no Diário Oficial da União.

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) rejeitou o recurso de uma empresa que pretendia anular a decisão definitiva em que fora condenada a reduzir, de 40 horas para 20 horas semanais, a carga horária de uma técnica de farmácia que necessita prestar assistência ao filho menor com paralisia cerebral – Tribunal Superior do Trabalho (10/06/2022).

A 4ª Turma reconheceu, por unanimidade, o direito de uma vendedora, de uma empresa de Cidade Maravilha (SC), a ser indenizada após ter sido acionada para trabalhar durante a licença-maternidade. A decisão segue a jurisprudência do TST sobre a matéria – Tribunal Superior do Trabalho (27/05/2022).
A 4ª Turma condenou uma empresa a pagar indenização por dano moral a uma auxiliar de vendas em virtude de coações realizadas pelo dono induzindo funcionários a votarem no candidato apoiado por ele nas eleições presidenciais de 2018 – Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (20/05/2022).