Decisões recentes

A 17ª Turma manteve a sentença que não reconheceu direito adquirido a condições contratuais sobre o plano de saúde fornecido pela Fundação Casa. O autor, empregado da autarquia, alegou que o contrato estabeleceu pagamento de coparticipação de forma lesiva – Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (07/02/2022).

Após habeas corpus (HC) expedido pela 5ª Vara do Trabalho de Santos-SP, um auxiliar de cozinha proibido de desembarcar de cruzeiro, mesmo depois de testar negativo para covid-19, será liberado para tratar de dores na coluna, conforme recomendação médica – Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (24/01/2022).
A 3ª Turma determinou à empresa reintegrar no emprego um operador de rádio com deficiência física que foi dispensado sem a contratação de substituto em condição semelhante, conforme estabelece o sistema de cotas e condicionamento à dispensa do – Tribunal Superior do Trabalho (20/12/2021).
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) desconstituiu acordo firmado entre uma empresa de Lorena (SP) e o sindicato da categoria em relação a 62 empregados que não assinaram declaração de anuência. Segundo o colegiado, o sindicato não pode atuar na defesa dos direitos dos trabalhadores substituídos por ele sem sua autorização expressa – Tribunal Superior do Trabalho (10/12/2021).
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) manteve decisão que anulara a eleição em que um empregado da PepsiCo Amacoco Bebidas do Brasil Ltda., de Petrolina (PE), fora impedido de concorrer a uma vaga da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) porque faria parte do grupo de risco para a covid-19, em razão de hipertensão – Tribunal Superior do Trabalho (03/12/2021).
A 13ª Turma entendeu que não se pode alegar trabalho voluntário e “profissão de fé” do autor, uma vez que ele tinha que se submeter à dedicação exclusiva, transferências obrigatórias e venda de produtos com atingimento de metas – Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (26/11/2021).