Decisões recentes

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) anulou parte de uma cláusula normativa que vedava aos condomínios de Ribeirão Preto (SP) a possibilidade de substituição de empregados de portaria por centrais de monitoramento de acesso ou portarias virtuais – Tribunal Superior do Trabalho (13/05/2022).
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil em favor de uma técnica de enfermagem que atuava para o Hospital do Coração de São Paulo – Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (06/05/2022).
A 11ª Turma manteve sentença coletiva da 2ª Vara de São Bernardo do Campo-SP que condenou o McDonald´s a pagar diferenças salariais por adotar regra de remuneração não admitida em convenção – Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (21/04/2022).

A 3ª Turma reconheceu o vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a Uber. Para a maioria do colegiado, estão presentes, no caso, os elementos que caracterizam a relação de emprego: a prestação de trabalho por pessoa humana, com pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação –
Tribunal Superior do Trabalho (15/04/2022).

A 3ª Câmara do TRT-15 negou o pedido da trabalhadora que insistiu no reconhecimento da rescisão indireta de seu contrato de trabalho por ter sido vítima, segundo ela, de assédio moral em razão de pressão interna da empresa para que se vacinasse contra a covid-19 – Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (08/04/2022).

A 4ª Turma determinou que uma instituição financeira, com unidade em Belo Horizonte, deverá reintegrar um trabalhador que foi dispensado, mesmo após o banco ter prometido publicamente que, durante a pandemia, não encerraria o contrato de nenhum colaborador – Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (24/03/2022).
A 8ª Turma rejeitou o exame do recurso de revista de uma mineradora de Marabá (PA) contra condenação ao pagamento de indenização a um engenheiro florestal por ter acessado seu computador pessoal e copiado arquivos privados – Tribunal Superior do Trabalho (04/03/2022).

O juízo da 30ª Vara do Trabalho manteve a justa causa de auxiliar de limpeza que optou por não tomar a vacina contra a covid-19. A trabalhadora, que prestava serviços na garagem de uma empresa de ônibus, buscou reverter a justa causa, receber indenização por danos morais, além de verbas rescisórias – Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (25/02/2022).