Decisões recentes

A Segunda Turma condenou uma empresa de cruzeiros a indenizar um assistente de garçom que teve de realizar teste de HIV para ser contratado para trabalhar em navios de cruzeiro marítimo. De acordo com a legislação, não é permitida a testagem do trabalhador para HIV em procedimentos ligados à relação de emprego – Tribunal Superior do Trabalho (19/11/2021).

Ministro Luís Roberto Barroso ressalvou a situação das pessoas que têm contraindicação médica quanto às vacinas, que podem passar por testagem periódica, e afirmou que a rescisão do contrato de trabalho por justa causa deve ser adotada como última medida – Supremo Tribunal Federal (12/11/2021).
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) rejeitou recurso de um sindicato de empresas de transporte de passageiros contra a invalidação de cláusulas de convenção coletiva que excluíam as funções de motorista e de auxiliar de viagem/trocador da base de cálculo da cota destinada, por lei, a pessoas com deficiência e a aprendizes – Tribunal Superior do Trabalho (04/11/2021).
O STF invalidou regras da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que determinavam o pagamento dos honorários periciais e advocatícios por beneficiários da justiça gratuita, caso perdessem a ação, mas obtivessem créditos ​suficientes para o pagamento de tais custas em outra demanda trabalhista Supremo Tribunal Federal – (22/10/2021).
A 1ª Turma afastou a nulidade alegada pelo MPT por não ter sido intimado, em primeira instância, de processo que tem como parte o filho menor de idade de um motorista vítima de acidente de trabalho. Para os ministros, a intimação é desnecessária, pois o menor é representado pela mãe e tem advogado constituído nos autos – Tribunal Superior do Trabalho (08/10/2021).
A vice-presidência Judicial do TRT-15 restaurou os efeitos de sentença prolatada pelo Juízo da Vara de Indaiatuba, permitindo que uma trabalhadora, mãe de família, continue prestando serviços de forma remota em razão de a filha adolescente ser portadora de cardiopatia grave – Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (30/09/2021).
Frigorífico foi condenado pela 1ª Turma ao pagamento de indenização a um empregado que, durante revista, teve o corpo apalpado por segurança da empresa. A decisão segue o entendimento do TST de que a revista realizada mediante contato físico extrapola os limites do poder diretivo do empregador – Tribunal Superior do Trabalho (23/09/2021).