Em resposta à Consulta Pública nº 159, no que se refere à Minuta de Norma – Revisão Técnica e Reajuste Coletivo – RN 565-2022 alt. pós MS (32916153), a Associação Brasileira de Recursos Humanos – ABRH, inscrita no CNPJ/MF: 43.456.425/0001-12, com endereço sede na Avenida Paulista, 1294 – cj. 9B – Bela Vista – São Paulo – SP, organização associativa sem fins lucrativos e de caráter cível privado, com 60 anos de atuação e seccionais no Distrito Federal e em 23 Estados Brasileiros, no intuito de contribuir com essa importante iniciativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar, vem por meio desta se pronunciar especificamente sobre o Artigo 37º da referida minuta.
Este artigo diz que “É obrigatório às operadoras de planos privados de assistência à saúde, com exceção das autogestões, formar um agrupamento com todos os seus contratos coletivos por adesão e os seus contratos coletivos empresariais com quatrocentos beneficiários ou menos para o cálculo do percentual de reajuste que será aplicado a esse agrupamento.”
A ABRH Brasil entende e propõe substituir tal obrigatoriedade pela opcionalidade, assegurando a empresa contratante o direito de escolha de ter ou não o cálculo do percentual do reajuste de seus contratos coletivos empresariais, com quatrocentos beneficiários ou menos, aplicado a um agrupamento de contratos coletivos por adesão e de contratos coletivos empresariais mantidos pelas operadoras.
Fundamentação da Proposta da ABRH Brasil
A ABRH Brasil vem há 60 anos mantendo intenso relacionamento com gestores de pessoas que cuidam da gestão de saúde em suas empresas. Temos recebido destes a manifestação de preocupação de que o Artigo 37º, tal como está na referida minuta, poderá trazer prejuízos irrecuperáveis à gestão de saúde das empresas.
Além dessas manifestações, a ABRH Brasil considera os resultados de sua Pesquisa sobre a Gestão da Saúde 2025, que abrangeu 419 empresas representativas de diversos setores econômicos e diferentes tamanhos de empresa. Esta Pesquisa revelou o quanto os investimentos que as empresas realizam na promoção, prevenção e cuidados com a saúde são relevantes para redução da sinistralidade, obtenção de menores reajustes e custos de planos de saúde, em benefício da empresa, de seus empregados e dependentes.
A Pesquisa demonstra claramente que tais investimentos têm retorno e se traduzem por reajustes anuais bem abaixo da média do mercado, mercado este que inclui ainda muitas outras empresas que apenas oferecem o plano de saúde, sem qualquer outro investimento, o que acaba contribuindo para que ocorram desperdícios e custos desnecessários, em prejuízo do Sistema de Saúde Suplementar.
Quanto a esta parcela de empresas que ainda não investem na melhoria da gestão da saúde, a ABRH Brasil vem por meio do Programa da Empresa Saudável, com o apoio da ANS, tomando uma série de iniciativas para que elas sigam o exemplo daquelas empresas que investem e têm retorno. Já atendemos a centenas de empresas que cuidam de milhares de beneficiários.
A ABRH Brasil considera que se as empresas que hoje investem na melhoria da gestão da sua saúde forem compulsoriamente obrigadas a fazer parte de um agrupamento de contratos com outras empresas que não fazem o mesmo, serão fortemente penalizadas com reajustes muito superiores aos que têm tido, pois serão inevitavelmente tratadas pela “média” do agrupamento.
Caso isso ocorra, estaríamos desestimulando as iniciativas em prol da gestão da saúde, pois estas seriam inconsequentes para obter menores custos, já que o reajuste obtido independeria de seus esforços diretos. Numa perspectiva financeira, tais investimentos deixariam de gerar retorno e por isso poderiam ser eliminados, com impactos no emprego de profissionais de RH, o que acabaria contribuindo para elevar ainda mais a sinistralidade do agrupamento e o custo dos planos de saúde.
Este possível aumento de custos pode, para muitas empresas, redundar na inviabilidade da continuidade de oferecer o plano de saúde a seus empregados. O encerramento de contratos, além de causar sérios prejuízos aos empregados e seus dependentes, iria elevar ainda mais a demanda pela saúde pública, que hoje já enfrenta inúmeras dificuldades.
Concluindo, entendemos que ao contrário de se impor, caberia a empresa contratante escolher se quer ou não fazer parte de um agrupamento do qual será atribuído o valor do reajuste do seu contrato.