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Para o autor, ser humano quer crescer profissionalmente, ter melhores condições de trabalho e um salário maior, mas se dedica a exaustivas jornadas de estudos e de qualificação profissional, e participa de intermináveis concursos públicos e processos de seleção para empregos. Muitos se veem excluídos desse direito de sonhar com uma vida melhor, pois não podem abrir mão do salário do dia, indispensável para a sobrevivência, a fim de prestar um concurso ou participar de uma entrevista de emprego.
Por isso, o deputado propõe:
O Contrato de Trabalho gera obrigações para ambas as partes. Em suma, o empregado se obriga a prestar serviços e em troca recebe salários do empregador. Todos têm o direito de buscar crescimento profissional e melhor salário no mercado. Todavia, isso não pode ocorrer em prejuízo das obrigações contratuais assumidas. Obrigar, por lei, o empregador a compensar horas de ausências, que poderão ser inúmeras, traria prejuízo ao andamento dos serviços, sobrecarregaria os demais membros da equipe (caso os serviços sejam feitos em equipe) e provocaria sérios riscos de não atendimento aos clientes, atrasos de entregas, etc., provocando, enfim, a derrocada do planejamento da força de trabalho. Em alguns casos, provocaria a derrocada da empresa.
Ademais, a cada comprovante de participação em processo seletivo em empresas privadas, que poderão até serem concorrentes do atual empregador (como o autor propõe no § único do artigo 59-A da CLT), se instalaria o conflito nas relações de trabalho e a contrapartida poderia ser o desligamento do empregado, pois a iniciativa traria insegurança em relação à continuidade da prestação dos serviços.
Como se pode conceber que o empregador irá estimular um empregado a buscar outra colocação e ainda abonar dias para isso? É um absurdo imaginar que o empregador deve remunerar seu empregado para buscar outra colocação.
Conclusão:
À luz dos argumentos acima, o CORHALE manifesta-se desfavorável ao Projeto de Lei.
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