Endereço
Av. Luiz Carlos Berrini, 1897 – Conjunto 92
CEP: 04571-010 – Cidade Monções
São Paulo – SP
corhale@abrhsp.org.br
Telefone
(11) 5505-0545
Propõe a criação do PRIORE a fim de amenizar os efeitos catastróficos da pandemia de Covid-19, que ceifou a vida de milhares de brasileiros, seus postos de trabalho, paralisando as atividade do comércio, da indústria, do agronegócio, do transporte, etc., com impacto direto na sobrevivência das empresas e na retração do PIB e endividamento do Brasil.
O CORHALE faz ressalvas ao PL e sugere mudanças:
Art. 2º A contratação de trabalhadores pelo PRIORE será realizada exclusivamente para novos postos de trabalho e terá como referência a média do total de empregados registrados na folha de pagamento nos doze meses anteriores à contratação ou a média apurada nos 3 (três) últimos meses anteriores à contratação, prevalecendo a que for menor.
Sugerimos a exclusão em razão da mudança proposta no § 1º – Art.2º.
Art. 6º
Observação: Sugerimos simplificar a redação para que a indenização seja paga sempre mensalmente, pois entendemos não haver necessidade de fracionar o mês, considerando que o pagamento mensal é um tempo suficiente para o recebimento da indenização do FGTS.
Art.8º excluído
Observação: Sugerimos excluir totalmente o artigo 8º, e seus parágrafos, pois entendemos que suas disposições já estão previstas em normas sindicais e nas normas legais vigentes.
Art. 10. Na hipótese de extinção dos Contratos sob a modalidade do programa PRIORE serão devidas as verbas rescisórias, conforme a modalidade de extinção ou rescisão contratual praticada.
CONCLUSÃO:
Pelas razões expostas acima, o CORHALE manifesta-se favorável ao presente projeto de lei com ressalvas.
Para acompanhar o andamento do projeto, clique aqui.