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Com 45 artigos, o PLS 102/2017 institui o Código de Processo do Trabalho, que deverá ser aplicado conjuntamente com o Código do Processo Civil. De acordo com o autor, o Código vem em face da necessidade de dar maior segurança jurídica às partes interessadas, bem como assegurar maior agilidade na resolução dos conflitos. “Dessa forma e com mais de setenta longos anos de atraso, embora tardio, mas prementemente mais do que nunca necessário, justifica-se este diploma adjetivo trabalhista”, em especial por conta da modernização que o governo propõe em reforma trabalhista.
O CORHALE não vê razão para instituir codificação após setenta anos de convivência com os atuais mecanismos processuais, bem como entende que o tema esta superado/comprometido em razão das alterações promovidas pela reforma trabalhista – lei 13.467/17 -, conforme se infere na leitura do artigo 3º inciso III.
Conclusão: O CORHALE manifesta-se desfavorável à aprovação do presente PLS
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