Endereço
Av. Luiz Carlos Berrini, 1897 – Conjunto 92
CEP: 04571-010 – Cidade Monções
São Paulo – SP
corhale@abrhsp.org.br
Telefone
(11) 5505-0545
O Projeto de Lei nº 1355/2025 propõe a alteração do art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir que pais ou responsáveis por pessoas com deficiência, síndromes, transtornos ou doenças raras possam se ausentar do trabalho, sem prejuízo salarial, por até dois dias por mês para acompanhamento médico, com compensação dos valores correspondentes pelo INSS.
Considerações do CORHALE :
O CORHALE reconhece a relevância social da preocupação que motiva o Projeto de Lei, mas entende que a permissão de ausência do trabalho nessas situações deve ser tratada por meio de acordo ou convenção coletiva, nos termos do art. 611 da CLT, permitindo que cada categoria profissional e econômica encontre soluções equilibradas conforme suas realidades e capacidades.
CONCLUSÃO: Somos contrários ao PL, pelas razões acima expostas.