ABRH-SP

Endereço

Av. Luiz Carlos Berrini, 1897 – Conjunto 92
CEP: 04571-010 – Cidade Monções
São Paulo – SP

E-mail

corhale@abrhsp.org.br

Telefone

(11) 5505-0545

NOTA TÉCNICA PL 2077/2023

Justificativa do autor para o PL

O Projeto foi apresentado sob o fundamento de que seria importante garantir um patamar salarial mínimo aos profissionais da fonoaudiologia, reconhecendo os relevantes serviços que esses profissionais prestam na tarefa imprescindível de diagnóstico e tratamento de quadros como a surdez, dicção incorreta, gagueira e outros que mudam a forma mais adequada de os indivíduos se comunicarem.

Considerações do CORHALE

Muito embora as profissões ligadas à área da saúde sejam extremamente relevantes e devam ser valorizadas (fonoaudiólogos, médicos, fisioterapeutas, enfermeiros, psicólogos), o CORHALE se manifesta DESFAVORAVELMENTE ao PL nº 2.077/2023, pois a profissão de fonoaudiólogo:

  1. já é uma profissão regulamentada pela Lei 6965/1981 (há Conselho Federal de Fonoaudiologia que está atento aos interesses dos profissionais e é responsável pela valorização da profissão) e
  2. a categoria dos fonoaudiólogos possui representação sindical na maior parte dos Estados brasileiros (cf. https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/sindicatos).

O ordenamento jurídico brasileiro já dispõe de instrumentos para garantir que os profissionais de uma determinada categoria profissional, que estejam organizados em entidades sindicais, tenham um piso proporcional à extensão e à complexidade de seu trabalho, por força de negociação coletiva, conforme dispõe o artigo 7º, Inciso V e XXVI, da Constituição Federal.

Por outro lado, a fixação de um salário-mínimo profissional instituído por lei federal exerceria uma pressão sobre hospitais filantrópicos e Santas Casas, instituições que atendem majoritariamente pelo SUS e costumam operar com margens financeiras estreitas e tem sérias dificuldades para absorver o aumento nos custos da folha de pagamento.

A criação de salário-mínimo profissional para os fonoaudiólogos de forma generalizada, sem estudo prévio de impacto que poderá ser gerado para as diferentes instituições que os contratam, poderá restringir seu mercado de trabalho e levar ao aumentar dos custos dos planos de saúde oferecidos na rede privada, já que no setor privado, as operadoras de saúde tendem a repassar o aos consumidores os aumentos de custo, encarecendo as mensalidades dos convênios médicos.

Conclusão

Diante do exposto, o CORHALE se manifesta DESFAVORAVELMENTE ao Projeto de Lei nº 2077/2023 e recomenda que a valorização salarial do profissional da fonoaudiologia seja assegurada pelo incentivo à negociação coletiva.