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O Projeto de Lei nº 4.852/2026 propõe instituir a Lei Educação sem Exaustão, com medidas de prevenção da fadiga para instituições públicas e privadas de todos os níveis de ensino. Altera as Leis nº 14.681/2023 e nº 14.817/2024 e contempla organização das jornadas, recuperação entre períodos de trabalho, dimensionamento das equipes, acompanhamento psicológico e proteção aos comunicantes de riscos. O autor sustenta que a proteção dos profissionais favorece a continuidade e a qualidade do serviço educacional.
O CORHALE manifesta-se desfavoravelmente ao PL nº 4.852/2026 e recomenda sua rejeição. A prevenção da fadiga e a proteção à saúde dos trabalhadores da educação são objetivos legítimos, mas o projeto adota instrumentos inadequadamente delimitados, sobrepõe obrigações aos mecanismos existentes e restringe a organização do trabalho sem demonstrar proporcionalidade suficiente. As ressalvas incorporadas ao texto não superam os problemas de segurança jurídica, implementação e repartição de responsabilidades examinados a seguir.
Diante do exposto, o CORHALE manifesta posicionamento DESFAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 4.852/2026 e recomenda sua REJEIÇÃO. A sobreposição de obrigações, os conceitos imprecisos, a rigidez na organização dos turnos e a insuficiente delimitação de responsabilidades e custos tornam inadequado o modelo proposto. A proteção à saúde deve ser fortalecida pela aplicação dos instrumentos existentes de SST, por parâmetros técnicos verificáveis e por soluções proporcionais e negociadas nos limites legais. Não se recomenda a aprovação do projeto condicionada a ajustes pontuais, pois as objeções atingem sua estrutura regulatória.
[1] Câmara dos Deputados. PL nº 4.852/2026, texto apresentado em 31 de julho de 2026, especialmente arts. 2º a 7º. Consulta oficial
[2] Lei nº 14.681/2023, especialmente arts. 6º e 7º. Consulta oficial
[3] Lei nº 14.817/2024, especialmente arts. 1º, 2º e 6º. Consulta oficial
[4] CLT, especialmente arts. 4º, 58, 66, 157, 318, 611-A e 611-B. Consulta oficial
[5] Ministério do Trabalho e Emprego. Normas Regulamentadoras nº 1, nº 7 e nº 17. Integração entre gestão de riscos, saúde ocupacional e ergonomia. Consulta oficial
[6] STF. ARE nº 1.121.633, Tema 1.046 da repercussão geral. Limites da negociação coletiva. Consulta oficial
[7] Lei nº 13.709/2018, especialmente arts. 6º, 7º, 11, 12 e 46. Consulta oficial
[8] Lei nº 14.831/2024. Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. Consulta oficial
[9] Constituição Federal, arts. 7º, XXII e XXVI, 22, I e XXIV, 61, § 1º, II, 170, 207 e 209; ADCT, art. 113. Consulta oficial
[10] STF. ARE nº 878.911, Tema 917 da repercussão geral. Reserva de iniciativa legislativa. Consulta oficial
[11] Lei Complementar nº 101/2000, especialmente arts. 16 e 17. Consulta oficial
28 de setembro de 2026.