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Este projeto de lei tem como objetivo instituir a Política Nacional de Inclusão e Apoio aos Autistas Adultos no Mercado de Trabalho, visando garantir a igualdade de oportunidades, a valorização das habilidades individuais e o pleno exercício dos direitos trabalhistas dessa parcela da população.
CONSIDERAÇÕES DO CORHALE
A Política Nacional de Inclusão e Apoio aos Autistas Adultos no Mercado de Trabalho tem como objetivo promover a igualdade de oportunidades, a valorização das habilidades individuais e o pleno exercício dos direitos trabalhistas das pessoas adultas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O CORHALE é FAVORÁVEL a esse projeto de Lei, porém fazemos algumas observações listadas abaixo:
Art. 3º F – Serão observadas as regras inseridas na Lei Brasileira de Inclusão (LBI) 2015 que já prevê condições especiais para pessoas autistas;
Art. 3º G – O governo disponibilizará em até 180 dias após a promulgação da lei, canais para que a população autista tenha uma qualificação adequada antes da entrada no mercado de trabalho, com duração desses cursos de qualificação de pelo menos 90 dias;
Art. 3º H – O governo se obriga a criar um Cadastro Nacional com acesso a todas empresas obrigadas por lei ao cumprimento da cota, para que os autistas qualificados e interessados em adentrarem no mercado de trabalho façam o seu cadastro e as empresas fariam a captura dessas pessoas cadastradas para o cumprimento da cota.
Art. 3º I – As empresas não seriam autuadas pela fiscalização, caso no Cadastro Nacional não possuir nenhum inscrito.
Art. 3º J – A Fiscalização só atuará após o cumprimento dos Arts 3º G e 3º H
Em andamento.