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PARECER FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI Nº 1.566/2025

II – FUNDAMENTAÇÃO

  1. Relevância social e econômica

O Brasil possui um número crescente de mulheres acima de 50 anos em idade produtiva que enfrentam barreiras duplas de discriminação, por gênero e por idade.
Essas mulheres, muitas vezes, mesmo  com larga experiência profissional e formação consolidada, encontram dificuldades significativas de reinserção no mercado formal, após interrupções de carreira ou mudanças de contexto econômico.

O PL 1.566/2025 se insere em um contexto de política pública inclusiva e de justiça social, buscando corrigir distorções estruturais e promover a igualdade de oportunidades.
A proposta está em linha  com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, por países da OCDE Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, assim  como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável  da Agenda 2030 da ONU, que tratam de igualdade de gênero e trabalho decente.

  1. Fomento à qualificação e requalificação profissional

Ao determinar que os Serviços Nacionais de Aprendizagem (SENAI, SENAC, SENAT etc.) e demais políticas públicas promovam cursos específicos para mulheres 50 mais, o projeto:

  • Atualiza competências tecnológicas e digitais desse público;
  • Combate a defasagem de qualificação, muito presente em mulheres maduras em relação as novas tecnologias;
  • Favorece sua reintegração produtiva, com ganhos de produtividades;
  • Contribui para reduzir o desemprego e o subemprego feminino na maturidade.

Trata-se de uma medida de baixo custo público e alto retorno social, já que utiliza estruturas de capacitação já existentes e, em alguns casos, ociosas.

  1. Estímulo à cultura empresarial inclusiva

De uma forma geral o PL não impões criação de novos encargos trabalhistas nem obrigações adicionais às empresas.

Pelo contrário, incentiva boas práticas voluntárias, reconhecendo e valorizando organizações que adotem políticas de diversidade etária e de gênero.

Essa abordagem incentiva a autorregulação e a responsabilidade social corporativa, promovendo ambientes de trabalho mais diversos, produtivos e inovadores.

  1. Apoio ao empreendedorismo e à autonomia financeira

O reforço ao microcrédito produtivo orientado representa medida eficaz para garantir independência econômica e geração de renda entre mulheres maduras, muitas das quais enfrentam exclusão do mercado formal de trabalho.
O empreendedorismo feminino 50 mais contribui diretamente para o desenvolvimento local, o consumo consciente e a redução da vulnerabilidade social.

 

 

III – IMPACTO ECONÔMICO

O projeto não acarreta aumento de despesas obrigatórias nem cria encargos financeiros para empregadores.
Suas ações se integram a políticas já existentes, podendo ser implementadas com otimização dos recursos do Sistema S e de programas de qualificação do governo federal.
Portanto, trata-se de medida viável e sustentável do ponto de vista fiscal e administrativo.

IV – CONCLUSÃO

 

Diante do exposto, o Projeto de Lei nº 1.566/2025 revela-se socialmente justo, economicamente viável e juridicamente adequado, ao promover a inclusão e valorização das mulheres com 50 anos ou mais, segmento historicamente afetado por práticas discriminatórias no mundo do trabalho.

A proposição contribui para:

  • Reduzir desigualdades de gênero e idade;
  • Promover o trabalho decente e a cidadania plena;
  • Fortalecer políticas de qualificação e empreendedorismo feminino.

Dessa forma, sou favorável ao  Projeto de Lei nº 1.566/2025, de autoria da Deputada Laura Carneiro.

Orlando Lopes Junior – 19/10/2025