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A recomendação atual do autor é de que a criança seja amamentada nos 6 primeiros meses de vida, constitucionalizando o que já acontece na maioria dos casos em razão da Lei 11.770/2008 e do Decreto 6.690/08, assim como o princípio da proteção integral à criança previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A PEC pretende aumentar a licença-maternidade de 120 para 180 dias e a paternidade de 5 dias para 30 dias. Sob este pretexto, pode na realidade estar incentivando a não contratação de jovens e sobretudo de mulheres. O tratamento legal da licença em 180 dias é adequado e já está regulamentado pela Lei 11.770/08 que estabelece o Programa Empresa Cidadã, no qual a empresa que aderir ao programa pode deduzir imposto. É programa voluntário, portanto, cada empresa, conforme sua especificidade e realidade, pode avaliar a conveniência e oportunidade de adesão. No caso da paternidade, a matéria pode ser regulamentada via acordo coletivo de trabalho também conforme sua especificidade e realidade.
CONCLUSÃO: Portanto, o CORHALE acredita que esta PEC traria um efeito ruinoso de redução da produtividade no Brasil. Essa produtividade, em relação aos seus competidores internacionais, já é reconhecidamente inferior e menos produtividade prejudicaria ainda mais o cenário econômico nacional, atual e vindouro,
Diante do exposto, o CORHALE é contrário a esta PEC.
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