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PL 3022 de 2000

De autoria do Deputado Eduardo Barbosa (PSDB/MG), o PL 3022/2000 propugna pela redução na jornada normal de trabalho para servidores públicos que tenham cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência.

Foi encaminhado à Comissão de Seguridade Social e Família em 09/05/2003.

A proposição fere o princípio constitucional da isonomia: outros pais com filhos portadores de quaisquer doenças serão prejudicados, já que não terão a redução da jornada de trabalho. Não há justificativa legal para tal benefício.

Portanto, não vemos relevância na proposição apresentada, pois interfere na atividade econômica e subtrai do empregador poderes conferidos por lei.

Pela rejeição.

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