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De autoria da Deputada Maria do Rosário (PT do RS) e apresentado em 02/04/2003, o PL 632/2003 propugna pela redução em 2 (duas) horas, na jornada normal de trabalho, para trabalhadores pais ou detentores de guarda judicial de filho com deficiência física mental grave, fixando multa de 1000 UFIRS por infração.
A proposição é mais uma maneira encontrada para onerar ainda mais as empresas, quando atuantes em razão de seu poder potestativo.
É mais uma ingerência, e por que não dizer, interferência na gestão do negócio do particular.
Também fere o princípio constitucional da isonomia: outros pais com filhos portadores de quaisquer doenças serão prejudicados, já que não terão a redução da jornada de trabalho. Não há justificativa legal para tal benefício.
Portanto, não vemos relevância na proposição apresentada, pois interfere na atividade econômica e subtrai do empregador poderes conferidos por lei.
Pela rejeição.
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