CSJT promove discussão sobre jurisdição voluntária após a Reforma Trabalhista
Audiência pública será realizada em Brasília, no dia 25 de outubro
A vice-presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) vai promover uma audiência pública para discutir questões técnicas, científicas, econômicas e sociais relativas à realização de acordos trabalhistas extrajudiciais a partir das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).
A audiência será no dia 25/10, das 14h às 18h, na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.
Segundo a nova lei, as Varas do Trabalho terão competência para decidir quanto à homologação de acordo extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho (artigo 652, inciso IV, alínea “f”, da Lei 13.467/2017). Contudo, até a entrada em vigor da legislação, que ocorrerá em 11 de novembro, acordos extrajudiciais firmados entre empregados e patrões não têm sido reconhecidos judicialmente. A partir da vigência, esses acordos firmados extrajudicialmente serão permitidos e submetidos à homologação judicial.
“Trata-se de uma mudança substancial no processo”, afirma o ministro Emmanoel Pereira, vice-presidente do CSJT e do TST. “A Lei, no que tange à jurisdição voluntária trabalhista, não esmiuçou algumas questões técnicas. Por isso, é necessário que ouçamos especialistas com a finalidade de, posteriormente, emitir nova resolução ou alterar a vigente (Resolução 174/2016)”.
O credenciamento dos expositores poderá ser realizado até 13/10, mediante inscrição no portal eletrônico do CSJT.