Desigualdade salarial entre homens e mulheres poderá gerar multa

Senado aprovou o projeto de lei sobre o tema

Senadores aprovaram na última quarta, 31 de março, proposta para combater a diferença salarial entre homens e mulheres (PLC 130/2011, originado na Câmara dos Deputados).  O texto acrescenta § 3º ao art. 401 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para determinar que considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional importará ao empregador multa em favor da empregada correspondente a 5 (cinco) vezes a diferença verificada em todo o período da contratação.

O relator da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), fez alterações na redação para contemplar desavenças que haviam feito o projeto sair de pauta na semana passada. Uma delas é o limite de cinco anos, que corresponde ao prazo prescricional previsto na legislação. Antes, a multa retroagiria à totalidade do contrato, o que entrava em conflito com o princípio da prescrição, segundo os senadores que se opuseram à redação original.

Outra mudança faz com que a multa remeta à previsão, já existente na CLT, de sanção judicial às empresas por discriminação de gênero. Na forma original, ela era considerada uma pena autônoma na esfera administrativa, o que remetia a competência para aplicação da multa à autoridade trabalhista. Segundo senadores, isso geraria um conflito com a atual previsão da CLT.

O texto foi enviado à sanção presidencial.

 

Fonte: Agência Senado

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