MP da Liberdade Econômica agora é lei

Medida Provisória estabelece o fim do e-Social

A Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica agora é lei. A norma (Lei 13.874) foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na sexta-feira (20 de setembro) com quatro vetos e está publicada em edição extra do Diário Oficial da União da mesma data. O texto traz medidas de desburocratização e simplificação de processos para empresas e empreendedores. A lei é originada da MP 881/2019, aprovada pelo Senado Federal em 21 de agosto.

A lei também flexibiliza regras trabalhistas, como dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 empregados, e elimina alvarás para atividades consideradas de baixo risco. Outra medida prevista é o fim do e-Social. Ele será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais e de obrigações previdenciárias e trabalhistas.

Horário livre

De acordo com a lei, se observadas normas de proteção ao meio ambiente, condominiais, de vizinhança e leis trabalhistas, qualquer atividade econômica poderá ser exercida em qualquer horário ou dia da semana. Mudanças feitas pelo Congresso garantem esse funcionamento inclusive em feriados, sem cobranças ou encargos adicionais.

O texto também separa o patrimônio dos sócios de empresas das dívidas de uma pessoa jurídica e proíbe que bens de um mesmo grupo empresarial sejam usados para quitar débitos de uma das empresas.

Vetos

Em relação ao texto final aprovado pelo Congresso, o presidente eliminou dispositivo que permitia aprovação automática de licenças ambientais. Na justificativa do veto, o governo alega que o “dispositivo não contempla de forma global as questões ambientais, limitando-se a regular apenas um tipo de licença específica, o que o torna inconstitucional”.

O governo vetou um item que flexibiliza testes de novos produtos ou serviços. O presidente argumentou que a redação, ao deixar de estabelecer exceções para hipóteses de segurança nacional, segurança pública ou sanitária ou saúde pública, colocaria em risco a saúde dos consumidores contra produtos e serviços eventualmente perigosos ou nocivos.

Outro dispositivo vetado permitia a criação de um regime de tributação fora do direito tributário. Foi vetado ainda o dispositivo que previa a entrada em vigor da nova lei em 90 dias. Com isso, a Lei da Liberdade Econômica já entra em vigor.

Os vetos serão examinados em sessão conjunta do Congresso, quando deputados e senadores decidirão por manter as mudanças ou restabelecer o texto que saiu do Legislativo.

Carteira de Trabalho eletrônica

A norma reforça que a emissão de novas carteiras de trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional.

 

Fonte: Agência Senado

Imagem: Open Clipart-Vectors por Pixabay